O Projeto de Lei 5.076/14 foi aprovado com 34 votos favoráveis e 8 votos contrários

Projetos de empréstimo para o governo são aprovados

Duas matérias travavam a pauta do Plenário e foram aprovadas na reunião desta quarta-feira (4).

04/06/2014 - 17:42

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou na Reunião Ordinária desta quarta-feira (4/6/14) três projetos do governador do Estado que tratam de contratações de operações de créditos do Executivo com bancos nacionais e internacionais. Entre eles está o Projeto de Lei (PL) 5.076/14, votado em turno único, que estava na faixa constitucional e trancava a votação de outras proposições na pauta. O projeto foi aprovado com 34 votos favoráveis e 8 votos contrários.

A proposição autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor equivalente a até US$ 50 milhões, a serem aplicados na execução das ações estabelecidas no Programa de Apoio à Inovação e Melhoria da Produtividade Industrial de Minas Gerais.

De acordo com o texto aprovado, os recursos resultantes da operação de crédito serão aplicados na execução de projetos integrantes do programa com o objetivo de aumentar a competitividade de cadeias de valor estratégicas, fortalecer a base empresarial e criar novas oportunidades de empregos de qualidade, contribuindo para o desenvolvimento do Estado por meio de investimentos em cinco áreas: programa de apoio à transferência e difusão tecnológica; apoio público ao financiamento de investimentos e atividades inovativas em empresas; projetos de desenvolvimento empresarial e empreendedorismo de alto impacto; suporte aos investimentos para atualização dos meios de produção; e implantação ou aprimoramento de centros técnicos, tecnológicos e de apoio à inovação.

A proposição ainda autoriza o Poder Executivo a oferecer como contragarantia à União as receitas geradas pelos tributos estaduais e determina que os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita orçamentária do Estado.

A proposição ainda prevê que a execução dos recursos será de acordo com as ações e projetos previstos no PPAG.

Copasa - O Plenário também aprovou, em 2° turno, o PL 4.738/13 , que autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à União em operação de crédito com a agência oficial alemã Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW). O objetivo é obter garantias na operação de crédito a ser celebrada entre a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa-MG) e a agência KfW até o valor equivalente a € 30 milhões. A contragarantia compreenderá direitos e créditos relativos a cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União. Os recursos da operação de crédito serão aplicados em atividades e projetos para a atualização tecnológica de sistemas de tratamento de esgoto e do aproveitamento energético do biogás. A proposição recebeu 34 votos favoráveis e 7 votos contrários.

Outro projeto que também estava na faixa constitucional é o PL 5.075/14, aprovado em turno único com 39 votos favoráveis e 2 votos contrários. O projeto altera a Lei 20.756, de 2013, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com os bancos Citibank S.A. e Deutsche Bank S.A., Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no valor total de até R$1,15 bilhão ou o equivalente em moeda estrangeira.

As alterações previstas na proposição visam a inclusão do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) como possível agente financiador das atividades e projetos do Estado, bem como a alteração da denominação do programa no qual serão aplicados os recursos, A referência anterior ao “Programa Minas Investe” passa a ser ao “Programa Infraestrutura Logística de Minas Gerais”. A menção às ações do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) “relacionadas à melhoria da infraestrutura estadual” passa a ser às ações do PPAG “relacionadas à infraestrutura logística do Estado de Minas Gerais”.

De acordo com a exposição de motivos que acompanha a proposta, “a inclusão do BID dentre o rol de agentes financeiros visa adequar a lei à realidade do estágio atual de negociação da operação, no qual se verificou ser interessante a possibilidade de contratação do Estado de Minas Gerais junto a este agente.

A alteração do nome do programa, por sua vez, justifica-se pela melhor adequação do seu título aos itens financiados na operação, tornando mais claro o alvo do Programa e atendendo os requisitos exigidos pelo novo agente financeiro.

Ainda nos termos da exposição de motivos, os projetos a serem financiados destinam-se à ampliação da rede rodoviária estadual e envolvem a alocação de investimento em todas as regiões de Minas Gerais, mediante execução dos serviços de pavimentação, melhoramento, ampliação da capacidade ou implantação de obras de artes especiais em acessos rodoviários e urbanos.

Consulte o resultado da reunião.