Sancionada lei que altera Fundo de Equalização do Estado

Inciso revogado pela nova lei trata dos recursos que compõem o fundo.

30/06/2014 - 12:17

Foi publicada do Diário Oficial de Minas Gerais de sábado (28/6/14) a sanção da Lei 21.374, de 2014, que revoga o inciso I do artigo 5º da Lei 15.980, de 2006, que cria o Fundo de Equalização do Estado de Minas Gerais. A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 4.982/14, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 16 de junho.

O inciso revogado trata dos recursos que compõem o fundo. A proposição exclui a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) do Fundo de Equalização do Estado de Minas Gerais. A Cfem é devida aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios como compensação econômica pela exploração de recursos minerais em seus territórios.

A retirada da Cfem da composição de recursos do Fundo de Equalização tem por finalidade aprimorar e simplificar a gestão do fundo, de modo a manter, como fontes de recursos, apenas as decorrentes das dotações consignadas no Orçamento Fiscal e aquelas provenientes de operação de crédito interna ou externa de que o Estado seja mutuário.

O fundo foi criado para evitar que empresas de importância estratégica para a economia deixassem de se instalar em Minas Gerais, atraídas para outros Estados em razão dos benefícios oferecidos por fundos federais constitucionais.

A lei entra em vigor na data de sua publicação.