Sancionada lei que reajusta vencimentos do Poder Judiciário
Norma fixa o percentual de 6% para revisão anual desses servidores.
27/06/2014 - 14:07Foi publicada, na edição desta sexta-feira (27/6/14), do Diário Oficial de Minas Gerais, a sanção do governador do Estado à Lei 21.335, que fixa o percentual de 6% para a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário. A lei tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como o Projeto de Lei 5.133/14.
O reajuste será concedido retroativamente a 1º de maio de 2014, e seu impacto financeiro será de R$ 96,5 milhões em 2014. A proposição foi aprovada em 2º turno pelo Plenário da ALMG no dia 16 de junho.
A proposta é de autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que alega que o percentual de reajuste corresponde à previsão aproximada de inflação anual medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Dessa forma, seria uma mera recomposição remuneratória, em face de perdas inflacionárias.