Comissão é favorável a PL sobre identificação de hóspedes
O Projeto de Lei 4.891/14 segue agora para apreciação do Plenário em 1º turno.
11/06/2014 - 00:52A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, na noite desta terça-feira (10/6/14), parecer de 1° turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.891/14. A proposição, de autoria do deputado João Leite (PSDB), prevê que os estabelecimentos que forneçam o serviço de hospedagem realizem o registro e identificação dos seus hóspedes, conforme estabelecido pela Lei Federal 11.771, de 2008. O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), opinou pela aprovação na forma do substitutivo n° 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto seguirá, agora, para apreciação do Plenário em 1º turno.
O substitutivo nº 1 da CCJ adequa a proposição à legislação em vigor no País que versa sobre o tema. Dessa forma, aborda apenas a afixação de cartazes nos estabelecimentos de hospedagem localizados no Estado. Esses cartazes devem conter informações a respeito da obrigatoriedade de registro de hóspedes, na forma da legislação federal. Isso porque essa lei, que trata da Política Nacional de Turismo, já trata de parte do conteúdo do projeto original.
A proposição original define quais os estabelecimentos sujeitos à obrigação; como será feito o cadastramento dos hóspedes e quais as informações devem conter na ficha de identificação. Além disso, o projeto ainda prevê: a obrigatoriedade da guarda de cópia da ficha de identificação dos hóspedes pelo prazo mínimo de cinco anos; o encaminhamento das informações constantes na ficha de cadastramento ao respectivo órgão gestor no prazo máximo de 24 horas; os órgãos que poderão requisitar tais informações; e as sanções em caso de descumprimento.
De acordo com o parecer do deputado Lafayette de Andrada, no que concerne à competência da FFO, destaca-se que a implementação da medida proposta não implica geração de despesas para o erário.