O relator opinou favoravelmente ao projeto, com a emenda n° 1 da Comissão de Administração Pública

Reajuste para servidores do Judiciário vai a Plenário

Projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária na noite desta segunda (9).

09/06/2014 - 21:10 - Atualizado em 10/06/2014 - 19:01

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou na noite desta segunda-feira (9/6/14) parecer de 1° turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 5.133/14, que concede reajuste salarial de 6% para os servidores do Poder Judiciário. O relator, deputado Zé Maia (PSDB), opinou pela aprovação do projeto com a emenda n° 1, da Comissão de Administração Pública. O projeto, que é de autoria do Tribunal de Justiça, segue agora para apreciação do Plenário.

De acordo com a justificativa do projeto, o percentual fixado corresponde à previsão aproximada de inflação anual medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Dessa forma, ele seria uma mera recomposição remuneratória, em face de perdas inflacionárias.

Ao analisar a proposição, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu por sua legalidade na forma original. A emenda n° 1, apresentada pela Comissão de Administração Pública, visa apenas a adequar o texto à técnica legislativa.

De acordo com o parecer do relator, deputado Zé Maia, as informações que acompanham a justificativa do projeto mostram que o impacto da concessão do reajuste será de R$ 96,5 milhões em 2014. Segundo ele, esse montante é compatível com a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual de Ação Governamental e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Por fim, o parecer ainda especifica que, de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça Militar, as despesas com pessoal no período de maio de 2013 a abril de 2014 se encontram abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, adicionando-se o impacto financeiro da proposta para o exercício de 2014, o valor ainda permanece inferior a esse limite prudencial.

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