Projeto do TJ, lido em Plenário, visa a atender exigência de que oficiais de Justiça tenham formação em Direito.

Projeto que altera cargos no TJ é recebido em Plenário

PL extingue mais de 2 mil cargos de oficial judiciário e cria outros de Técnico Judiciário para cumprir exigência legal.

20/05/2014 - 18:46 - Atualizado em 21/05/2014 - 11:33

O Projeto de Lei (PL) 5.219/14, que altera os quadros de cargos da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de primeiro grau do Estado de Minas Gerais, foi recebido, na tarde desta terça-feira (20/5/14), em Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). De autoria do Tribunal de Justiça do Estado (TJMG), a proposição extingue, com a vacância, 2.176 cargos de oficial judiciário, da especialidade de oficial de justiça avaliador, previstos no anexo IV da Lei 13.467, de 2000, que altera o plano de carreiras dos servidores efetivos do Poder Judiciário. A proposição também cria, no Anexo IV da mesma lei, um total de 2.472 cargos de técnico judiciário, da especialidade de oficial de justiça avaliador.

A alteração desses dois quadros de pessoal decorre da determinação contida no artigo 255-A da Lei Complementar 59, de 2001, que contém a organização e divisão judiciárias do Estado. O dispositivo fixa a exigência de bacharelado em Direito para o exercício das funções de oficial de Justiça. Como esse cargo, no Tribunal de Justiça, pertence à carreira de segundo grau, o TJ propõe extinguir com a vacância os cargos dessa carreira e criar outros cargos na carreira de grau superior de escolaridade, denominada técnico judiciário. O provimento dos cargos criados fica condicionado à extinção dos cargos de oficial judiciário.

Os artigos iniciais do projeto de lei tratam dos cargos da Justiça de primeiro grau, que conta atualmente com 2.533 cargos/especialidade oficial judiciário/oficial de justiça avaliador, conforme o Anexo III da Resolução 405, de 2002, do TJMG, que dispõe sobre a lotação dos cargos efetivos e em comissão do quadro de servidores da Justiça de primeiro grau e altera, em parte, a sistemática de substituição no referido quadro. Essa resolução regulamentou a Lei 13.467, de 2000.

Mudanças propostas - O artigo 1º do projeto determina a extinção, com a vacância, de 2.176 cargos de oficial judiciário. Os demais cargos já integram a carreira de técnico judiciário, por força da Lei 10.593, de 1992, que dispõe sobre os planos de carreiras dos servidores do Poder Judiciário. O artigo 2º cria os cargos de técnico judiciário, enquanto o artigo 3º condiciona o provimento à extinção com a vacância dos cargos de oficial judiciário e daqueles não integrantes do quadro de provimento efetivo, os quais serão extintos em decorrência das normas legais em vigor. O objetivo é evitar a diminuição do número de servidores que atuam nas comarcas, exercendo a função de oficial de Justiça.

Os artigos 4º e 5º versam sobre os cargos de oficial judiciário, da especialidade de oficial de justiça, do quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça. Por sua vez, o artigo 6º determina, como requisito de investidura no cargo de técnico judiciário, das especialidades de oficial de justiça e de oficial de justiça avaliador, a titularidade do grau de bacharel em Direito.

Como o artigo 2º da Lei 13.467, de 2000, transformou em cargo de oficial judiciário os de técnico judiciário criados pela Lei 10.593, de 1992, no total de cargos extintos estão incluídos os que foram transformados nos termos da lei 13.467, conforme consta no artigo 7º do projeto.

Por fim, o artigo 8º propõe a revogação do inciso II do artigo 2º da mesma lei, com o fim de preservar os cargos de técnico judiciário ainda não transformados, uma vez que já se enquadram na proposta de modificação legislativa.

Consulte o resultado da reunião.