Plenário também aprovou em 1º turno projeto que autoriza o Executivo a prestar contragarantia à União em operação de crédito com a agência oficial alemã

Projetos de empréstimos do Estado são aprovados em 1º turno

Proposições tratam de autorização para contratar operações de crédito com o BID.

14/05/2014 - 14:14

Dois projetos de lei (PLs) que autorizam o Executivo a contratar operações de crédito foram aprovados, em 1º turno, na manhã desta quarta-feira (14/5/14), durante Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Os PLs 5.075 e 5.076, ambos de 2014 e de autoria do Executivo, tramitam em regime de urgência e tiveram declarações de votos contrárias dos deputados do Bloco Minas Sem Censura.

Aprovado em sua forma original, com 31 votos favoráveis e oito contrários, o PL 5.075/14 altera a Lei 20.756, de 2013, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com os bancos Citibank, Deutsche Bank, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no valor total de até R$ 1,15 bilhão ou o equivalente em moeda estrangeira.

As alterações previstas na proposição visam à inclusão do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) como possível agente financiador das atividades e projetos do Estado, bem como a alteração da denominação do programa no qual serão aplicados os recursos, A referência anterior ao “Programa Minas Investe” passa a ser ao “Programa Infraestrutura Logística de Minas Gerais”. A menção às ações do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) “relacionadas à melhoria da infraestrutura estadual” passa a ser às ações do PPAG “relacionadas à infraestrutura logística do Estado de Minas Gerais”.

De acordo com a exposição de motivos que acompanha a proposta, “a inclusão do BID entre o rol de agentes financeiros visa adequar a lei à realidade do estágio atual de negociação da operação, no qual se verificou ser interessante a possibilidade de contratação do Estado com esse agente".

A alteração do nome do programa, por sua vez, justifica-se pela melhor adequação aos itens financiados na operação, tornando mais claro o alvo do programa e atendendo os requisitos exigidos pelo novo agente financeiro.

Ainda nos termos da exposição de motivos, os projetos a serem financiados destinam-se à ampliação da rede rodoviária estadual e envolvem a alocação de investimento em todas as regiões de Minas Gerais, mediante execução dos serviços de pavimentação, melhoramento, ampliação da capacidade ou implantação de obras de artes especiais em acessos rodoviários e urbanos.

Empréstimo com o BID – O segundo projeto de empréstimo – PL 5.076/14 – foi aprovado em 1º turno com a emenda nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). A proposição foi aprovada com 32 votos favoráveis e seis contrários. A emenda nº 1 teve o placar de 31 votos favoráveis e sete contrários.

O PL 5.076/14 autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito com o BID, no valor equivalente a até US$5 0 milhões, a serem aplicados na execução das ações estabelecidas no Programa de Apoio à Inovação e Melhoria da Produtividade Industrial de Minas Gerais.

Os recursos da operação de crédito serão aplicados na execução de projetos integrantes do programa com o objetivo de aumentar a competitividade de cadeias de valor estratégicas, fortalecer a base empresarial e criar novas oportunidades de empregos de qualidade, contribuindo para o desenvolvimento do Estado por meio de investimentos em cinco áreas: programa de apoio à transferência e difusão tecnológica; apoio público ao financiamento de investimentos e atividades inovativas em empresas; projetos de desenvolvimento empresarial e empreendedorismo de alto impacto; suporte aos investimentos para atualização dos meios de produção; e implantação ou aprimoramento de centros técnicos, tecnológicos e de apoio à inovação.

A proposição ainda autoriza o Poder Executivo a oferecer como contragarantia à União as receitas geradas pelos tributos estaduais e determina que os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita orçamentária do Estado.

A emenda nº 1 faz constar no texto da lei que a execução dos recursos será de acordo com as ações e projetos previstos no PPAG.

Tanto o PL 5.075/14 quanto o PL 5.076/14 seguem para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) para receber parecer de 2º turno.

Aprovada contragarantia para agência alemã

Também foi aprovado em 1º turno, em sua forma original, o Projeto de Lei 4.738/13, do governador, que autoriza o Executivo a prestar contragarantia à União em operação de crédito com a agência oficial alemã Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW). Pelo projeto, o Executivo fica autorizado a prestar contragarantia à União, de até 30 milhões de euros, para operação de crédito entre a Copasa e a agência oficial alemã para a execução de atividades e projetos voltados para a atualização tecnológica de sistemas de tratamento de esgoto e do aproveitamento energético do biogás.

A contragarantia compreenderá direitos e créditos relativos a cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União. Os recursos da operação de crédito serão aplicados em atividades e projetos para a atualização tecnológica de sistemas de tratamento de esgoto e do aproveitamento energético do biogás. O projeto foi aprovado com 30 votos favoráveis e nove contrários.

O PL 4.738/13 também retorna à FFO para receber parecer de 2º turno.

Contas - Também foi aprovado, em turno único, o Projeto de Resolução (PRE) 5.026/10, que aprova as contas do governador Aécio Neves referentes ao exercício financeiro de 2009. De autoria da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, a proposição foi aprovada em sua forma original, com 36 votos favoráveis e nove contrários.

Consulte o resultado da reunião.