Projeto que regulamenta Conselho de Saúde passa por comissão
Comissão de Saúde emite parecer favorável à matéria e apresenta seis emendas ao texto.
07/05/2014 - 11:44A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta quarta-feira (7/5/14) parecer favorável de 1° turno ao Projeto de Lei (PL) 4.427/13, que trata das atribuições, da composição e da organização do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES-MG). A matéria foi relatada pelo deputado Arlen Santiago (PTB), que opinou por sua aprovação na forma do substitutivo n°1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e com as emendas de 1 a 6, que apresentou. A proposição é de autoria do Executivo. O projeto ainda deve ser apreciado pela comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ir a Plenário.
De acordo com a justificativa, a proposição já foi objeto de regulamentação pelo Poder Executivo estadual por meio do Decreto 45.559, de 2011, mas, em razão da sua relevância, a Resolução do Conselho Nacional de Saúde 453, de 2012, e a Lei Federal 8.142, de 1990, determinaram que a instituição dos Conselhos de Saúde, no âmbito de cada ente da Federação, seja feita por lei específica, observadas as normas nacionais.
O substitutivo nº 1 faz adequações no conteúdo da proposição, entre elas, enfatiza que o secretário de Saúde é membro nato do conselho. Dessa forma, acrescenta parágrafo ao artigo 3º do projeto, que fixou em 52 o número de membros titulares do CES-MG.
O novo texto também faz alterações formais no artigo 2º do projeto, para adequá-lo à técnica legislativa. O artigo 2º dispõe sobre as atribuições e enumera as competências do CES, observando sua missão de deliberação, fiscalização, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas de saúde. Entre as alterações, o substitutivo amplia o âmbito de fiscalização do conselho.
O substitutivo ainda faz adequações no artigo 5º do projeto, que determina que cabe à Mesa Diretora do Conselho dirigi-lo administrativamente. O artigo estabelece que a mesa será composta pelo secretário de Estado de Saúde e por oito membros eleitos em plenário.
O deputado Arlen Santiago justificou que uma audiência pública realizada pela Comissão de Saúde no dia 26/2 mostrou a necessidade de aprimorar alguns pontos o substitutivo da CCJ, razão pela qual apresentou as emendas. Segundo ele, uma das sugestões colhidas na audiência e incorporadas nas emendas foi a redução de 9 para 8 o número de componentes da Mesa Diretora do CES, a fim de reproduzir a mesma paridade estabelecida para o Plenário do conselho, o que só seria possível com um número par de integrantes. Outra sugestão de alteração foi a de que o presidente do conselho seja escolhido, em plenário, dentre os membros que integram a Mesa Diretora.
Também foi sugerida a alteração do parágrafo 2º do artigo 6º, que trata da definição de deslocamento eventual de conselheiro. A sugestão foi retirar o termo eventual, pois, no exercício da função de conselheiro em um Estado de grandes proporções, o deslocamento é uma constante e não uma atividade esporádica. Outra alteração incorporada nas emendas, por sugestão do relator do projeto, é a indicação das entidades e órgãos que comporão o CES, para que a escolha da composição do conselho seja mais democrática.
Requerimentos – Foram aprovados quatro requerimentos para realização de audiências públicas: do deputados Luiz Henrique (PSDB), para se discutir a Resolução 460, do Contran; do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), para debater a obesidade e o câncer; dos deputados Carlos Mosconi (PSDB)), Carlos Pimenta (PDT), Arlen Santiago, doutor Wilson Batista (PSD) e Pompílio Canavez (PT) , para discutir a política estadual de financiamento da atenção hospitalar, em especial o Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do Sistema Único de Saúde; do deputado Carlos Mosconi, para debater o extrapolamento do teto para os hospitais credenciados ou conveniados com o SUS.
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