Projeto de lei regulamenta Conselho Estadual de Saúde

Proposição recebeu parecer pela legalidade na forma do substitutivo nº 1, em reunião da Constituição e Justiça.

05/11/2013 - 13:52

O Projeto de Lei (PL) 4.427/13, que dispõe sobre as atribuições, a composição e a organização do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES-MG), recebeu, nesta terça-feira (5/11/13), parecer pela legalidade durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Luiz Henrique (PSDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. A proposição é de autoria do governador do Estado.

Na justificativa, o governador afirma que o assunto da proposição já foi objeto de regulamentação pelo Poder Executivo estadual por meio do Decreto 45.559, de 2011, mas, em razão da sua relevância, a Resolução do Conselho Nacional de Saúde 453, de 2012, e a Lei Federal 8.142, de 1990, determinaram que a instituição dos Conselhos de Saúde, no âmbito de cada ente da Federação, seja feita por lei específica, observadas as normas nacionais.

O substitutivo nº 1 faz adequações no conteúdo da proposição, entre elas, enfatiza que o secretário de Saúde é membro nato do conselho. Dessa forma, acrescenta parágrafo ao artigo 3º do projeto, que fixou em 52 o número de membros titulares do CES-MG.

O novo texto também faz alterações formais no artigo 2º do projeto, para adequá-lo à técnica legislativa. O artigo 2º dispõe sobre as atribuições e enumera as competências do CES, observando sua missão de deliberação, fiscalização, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas de saúde. Entre as alterações, o substitutivo amplia o âmbito de fiscalização do conselho.

O substitutivo ainda faz adequações no artigo 5º do projeto, que determina que cabe à Mesa Diretora do Conselho dirigi-lo administrativamente. O artigo estabelece que a mesa será composta pelo secretário de Estado de Saúde e por oito membros eleitos em plenário. “Para tornar mais clara a forma de organização dessa Mesa Diretora, apresentamos no substitutivo um parágrafo 2º a esse artigo, estabelecendo que o presidente do conselho será escolhido dentre os membros que integram a Mesa Diretora”, afirmou o relator Luiz Henrique.

O projeto segue agora para análise, de 1º turno, nas comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Consulte o resultado da reunião.