FFO ratifica novos convênios que concedem benefícios fiscais
Convênios são celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
07/05/2014 - 16:59Em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (7/5/14), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) ratificou, por meio de Projetos de Resolução, os convênios ICMS de números 38 a 44, de 31 de março de 2014, encaminhados pela Mensagem 649/2014, do governador.
Os convênios são celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e tratam de benefícios fiscais a empresas de diversos segmentos. O relator da matéria, que tramita em turno único, foi o deputado Duarte Bechir. Confira, na tabela abaixo, os convênios ratificados pela FFO.
Convênio ICMS nº |
Objetivo |
38/2014 |
Altera o Convênio ICMS 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS. |
39/2014 |
Autoriza o Estado da Paraíba a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionado com o ICMS. |
40/2014 |
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública federal, estadual e municipal. |
41/2014 |
Autoriza o Estado do Acre a conceder, em caráter extraordinário, prazo de até 120 dias para pagamento do ICMS decorrente de fatos geradores ocorridos no período de 10 de fevereiro a 30 de abril de 2014, relativamente ao imposto lançado por ocasião da entrada de mercadorias e bens no Estado. |
42/2014 |
Altera o Convênio ICMS 157/13, que autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS. |
43/2014 |
Altera o Convênio ICMS 121/12, que autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICMS. |
44/2014 |
Altera o Convênio ICMS 95/12, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias. |