Estacionamento privado não garante segurança de clientes

Responsabilidade dos estabelecimentos se limita a eventuais danos causados ao veículo.

09/04/2014 - 15:32

Imagine a situação: a pessoa deixa seu carro em um estacionamento particular e caminha até a agência de um banco. Após sacar uma quantia em dinheiro, ela retorna ao estacionamento e, antes de entrar em seu veículo, é abordada por um ladrão, que lhe toma todo o dinheiro sacado, além do relógio e do óculos de sol. O estacionamento é obrigado a arcar com o prejuízo sofrido pelo cliente? A resposta é não.

Essa questão foi objeto de uma ação julgada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2013. Um cliente passou pelo drama descrito acima e, em sua justificativa, alegou que o estacionamento tinha responsabilidade sobre sua segurança. O STJ argumentou que, “ainda que o usuário, no seu subconsciente, possa imaginar que, parando o seu veículo em estacionamento privado, estará protegendo, além do seu veículo, também a si próprio, a responsabilidade do estabelecimento não pode ultrapassar o dever contratual de guarda do automóvel”. Ou seja, o estacionamento não tem a obrigação de garantir a segurança pessoal de seus clientes.

O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) alerta, porém, que os estabelecimentos têm responsabilidade sobre os veículos dentro de suas dependências. Uma prática muito comum nesses locais é a instalação de placas isentando o estacionamento de responsabilidade em caso de furto ou danos aos automóveis ali estacionados. No entanto, a Lei Municipal 8.616, de 2003, que contém o Código de Posturas de Belo Horizonte, obriga os proprietários desses estabelecimentos a afixarem cartazes comunicando exatamente o contrário.

Pelo artigo 243 dessa lei, o estabelecimento “será responsável pela proteção dos veículos nele estacionados, respondendo pelos danos a eles causados, enquanto estiverem sob sua guarda”. E não é só isso: caso o estacionamento retenha as chaves do veículo, a responsabilidade se estende aos objetos que estiverem dentro dele. A lei ainda obriga os estabelecimentos a contratarem e a manterem um seguro contra furto, roubo e colisões envolvendo os automóveis estacionados em suas dependências.

Por isso, o Procon Assembleia orienta os clientes a exigirem o tíquete de entrada e saída do estacionamento. É ele que vai garantir o direito do consumidor em caso de problemas. Esse comprovante deve conter os dados do veículo, a data e os horários de entrada e saída do estabelecimento. Antes de sair do local, o cliente deve verificar se o seu carro encontra-se nas mesmas condições em que entrou. Outra recomendação do Procon é que o consumidor se certifique de que o estacionamento é regularizado e possui seguro.