O relator, deputado Carlos Pimenta, opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n°1 ao vencido

Projeto quer maior controle sanitário em banheiros públicos

A proposição foi analisada nesta quarta (26) pela Comissão de Saúde e segue para discussão no Plenário em 2° turno.

26/03/2014 - 11:51

A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (26/3/14) parecer de 2° turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.730/13, que altera a Lei 13.317, de 1999 (o Código de Saúde do Estado). O relator, deputado Carlos Pimenta (PDT), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n°1 ao vencido (texto aprovado em 1° turno pelo Plenário).

De autoria do deputado Paulo Lamac (PT), o projeto, como foi aprovado pelo Plenário no 1° turno, acrescentava ao Código de Saúde a obrigatoriedade de controle e fiscalização sanitária dos banheiros públicos ou de uso público, considerando-os como estabelecimentos de serviço de interesse da saúde.

O substitutivo n° 1 apresentado pela Comissão de Saúde no 2° turno altera o artigo 83 da Lei 13.317, incluindo nele o inciso X, que obriga os estabelecimentos sujeitos ao controle e à fiscalização sanitários a disponibilizar utensílios que dispensem o uso das mãos nos banheiros coletivos. “Consideramos que a proposição pode contribuir para o aperfeiçoamento da legislação em vigor, garantindo medidas de prevenção do contágio e da propagação de doenças transmissíveis e a melhor fiscalização das condições sanitárias dos banheiros públicos”, explicou o relator em seu parecer.

No dia 18 de março o projeto foi discutido em audiência pública da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização. Na ocasião, os participantes ressaltaram a relevância da educação sanitária

O projeto segue agora para apreciação do Plenário, em 2° turno.

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