Comissão de Fiscalização Financeira aprovou parecer favorável à matéria

Pronto para o Plenário projeto para aprimorar licitações

Objetivo do PL 4.032/13 é afastar fornecedores desonestos dos processos licitatórios do Estado.

25/03/2014 - 15:42

Está pronto para apreciação do Plenário em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 4.302/13, do governador, que prevê mudança na regra para inclusão no cadastro de fornecedores impedidos de contratar com o Estado. Em reunião na tarde desta terça-feira (25/3/14), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável à matéria. O relator, deputado Tiago Ulisses (PV), opinou pela aprovação do projeto na sua forma original.

O projeto vai permitir que pessoa física ou jurídica que tenha sofrido sanções em licitações e contratações instauradas por outros Estados possam ser incluídas no cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a administração pública estadual. A proposição altera a Lei 13.994, de 2001.

Segundo o parecer, o objetivo do PL 4.032/13 é afastar do processo licitatório e das contratações os fornecedores que comprovadamente apresentaram desvios de conduta em contratações anteriormente realizadas com o poder público. Pelo projeto, deverão ser incluídas no cadastro as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sofrido dois tipos de punições: a suspensão de contratar com o poder público e a declaração de inidoneidade. Outra determinação da norma é que, para que a inclusão seja realizada no cadastro, é necessário que a administração estadual seja comunicada com a devida comprovação.

O relator explica que há entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que essas penalidades já possuem abrangência nacional, não ficando restritas à esfera da entidade que determinou sua aplicação. Por esse motivo, a aplicação de sanções deve se estender a todas as esferas da administração pública, e não ficar restrita ao Estado que efetuou a punição.

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