A proposição dispõe sobre a comercialização de gases acondicionados em recipientes ou embalagens reutilizáveis

Projeto define regras a produtos em embalagens reutilizáveis

A matéria, que trata apenas da comercialização de gases, foi analisada na Comissão de Constituição e Justiça.

25/03/2014 - 13:25

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu, nesta terça-feira (25/3/14), pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 4.625/13. A proposição, de autoria do deputado Fabiano Tolentino (PPS), dispõe sobre a comercialização de gases acondicionados em recipientes ou embalagens reutilizáveis. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1.

A proposição, em seu texto original, pretende proibir o dono da marca da embalagem ou recipiente reutilizável de impedir ou dificultar a reutilização destes, ainda que por empresas concorrentes. Estabelece também que o produtor ou o revendedor que reutilizar o recipiente ou a embalagem deverá destacar a sua marca de maneira a não confundir o consumidor. Além disso, no que toca especificamente às empresas que comercializam gás liquefeito de petróleo, a matéria dispõe que deverão observar as regras administrativas e os acordos firmados no âmbito do setor e promover a destroca ou a requalificação dos botijões que engarrafarem.

O autor do projeto, na justificativa que acompanha o PL 4.625/13, afirma que o objetivo é definir as regras para a comercialização de produtos em embalagens reutilizáveis. O texto explicita que o produto de que trata a proposição é o gás, evitando o termo 'vasilhame', para que a determinação não seja dada como justificativa para o reaproveitamento de recipientes para o comércio de outros produtos. “Isso vem possibilitando o reaproveitamento de garrafas reutilizáveis para a comercialização de bebidas sem garantir os padrões mínimos de higiene”, salienta.

Segundo o parecer do relator, em Minas Gerais, no entanto, já há lei sobre a matéria (Lei 20.601, de 2013, que “estabelece requisitos para a comercialização dos botijões de gás de cozinha – gás liquefeito de petróleo (GLP) – no Estado”). Dessa forma, o substitutivo nº 1 passa a acrescentar à referida lei o conteúdo do projeto em análise, restringindo, no entanto, às embalagens de botijões de gás.

A proposição está pronta, agora, para ser analisada na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.