Veto a restrição a viagem grátis de fiscal do DER é mantido
Deputados concordam com justificativa do governo de que proibir transporte gratuito prejudicaria trabalho de fiscais.
19/03/2014 - 18:03Durante votação realizada na Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta quarta-feira (19/3/14), foi mantido o Veto Parcial à Proposição de Lei 22.045. A proposição assegura a idoso e pessoas com deficiência o direito à gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, e o dispositivo vetado pelo governador impedia o transporte gratuito de agente fiscal do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), ainda que no exercício de suas funções.
O Veto Parcial à Proposição de Lei 22.045 estava na chamada faixa constitucional, trancando a pauta e impedindo a votação de outras proposições no Plenário. Em votação nominal, ele foi mantido por 31 votos a favor e dez contrários.
O governador Antonio Anastasia destacou, na sua justificativa para o veto, que a restrição ao transporte de fiscais do DER-MG nos ônibus intermunicipais dificultaria e, em algumas hipóteses, até impediria a efetiva atuação desses servidores. Ele salientou ainda que o dispositivo vetado prejudicaria o exercício legítimo do poder de polícia do Estado.
O relator do veto, deputado Rômulo Viegas (PSDB), concordou com a justificativa apresentada pelo governador. “Vale ressaltar que o custo dessa gratuidade não é significativo para as empresas de transporte intermunicipal, haja vista que, habitualmente, os agentes de fiscalização realizam seus deslocamentos em viaturas do próprio DER-MG. Contudo, conforme destacado na mensagem do Executivo, em algumas ocasiões, e por fatores diversos, a locomoção dos fiscais em veículos do Estado é impossibilitada ou dificultada, cabendo, neste caso, a gratuidade”, concluiu o parlamentar em seu parecer.
A Proposição de Lei 22.045 originou-se do Projeto de Lei (PL) 493/11, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que dispõe sobre a Política Estadual de Amparo ao Idoso. A Lei 21.121, originada dessa proposição, foi aprovada em 2º turno pelo Plenário em dezembro do ano passado e sancionada pelo governador em janeiro deste ano. Ela garante o direito à gratuidade nos ônibus intermunicipais a pessoas com deficiência e também a idosos com mais de 65 anos com renda individual inferior a dois salários mínimos.
A lei também prevê que o beneficiário deverá apresentar, no momento do embarque, documento de identidade com foto, assim como o documento que comprove seu cadastramento prévio nas empresas de ônibus. A solicitação do direito à passagem gratuita deverá ser feita com, no mínimo, 12 horas de antecedência do horário previsto para saída do veículo.
Por fim, a lei estabelece mecanismos de compensação do Estado para as empresas em caso de desequilíbrio financeiro decorrente da implantação do benefício.
Relator concorda com veto a bolsas de estudo
Na mesma reunião, o deputado Lafayette de Andrada (PSDB) foi designado relator do Veto Parcial à Proposição de Lei 22.062, que estabelece diretrizes e objetivos para a formulação e a implementação da política estadual de combate às discriminações racial e étnica. A matéria, de autoria dos deputados Durval Ângelo e André Quintão (ambos do PT), tramitou na ALMG como o PL 1.346/11 e deu origem à Lei 21.152.
A proposição de lei define o que é discriminação racial e discriminação étnica e estabelece diretrizes que devem ser observadas na formulação da política estadual de combate a esses dois tipos de discriminação
Ela também determina objetivos para a política e a criação, por órgãos estaduais de fomento, de linhas de pesquisa e programas de estudos voltados para temas referentes às relações raciais e questões pertinentes à população negra e aos demais segmentos étnicos minoritários.
A proposição contém, ainda, dispositivo que autoriza a Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e a Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) a concederem bolsas de estudos e de pesquisa, ensino e extensão na modalidade a distância para servidores públicos, professores, tutores e demais envolvidos em projetos e programas provenientes de convênios, acordos e contratos públicos ou privados.
Esse dispositivo foi vetado pelo governador Antonio Anastasia sob a justificativa de que traria dificuldades para a política de ampliação do ensino superior no Estado. Ele considerou que há necessidade de tratamento uniforme e requisitos mínimos a serem respeitados por ambas as universidades e que esses requisitos devem observar critérios jurídicos, financeiros e de gestão pública.
O deputado Lafayette de Adrada, em seu parecer, concordou com o veto parcial do governador, por considerar que as bolsas em questão são mantidas com recursos públicos. O relator ponderou, ainda, que o dispositivo vetado criaria obstáculos na implementação da política de ampliação e de aprimoramento do ensino superior no Estado e poderia constituir afronta ao princípio constitucional da isonomia.
O veto tramita em turno único e, para que seja rejeitado, são necessários ao menos 39 votos contrários (maioria absoluta dos deputados), em votação nominal. Como não foi apreciado em 30 dias contados a partir da data do recebimento, ele está na faixa constitucional (ou seja, “tranca” a pauta do Plenário).
Consulte o resultado da reunião.