O Projeto de Lei 493/11 foi votado durante Reunião Extraordinária de Plenário realizada na manhã desta quarta-feira (18)

Aprovado passe-livre para idosos e pessoas com deficiência

Pessoas com renda inferior a dois salários mínimos terão direito à gratuidade nos ônibus intermunicipais.

18/12/2013 - 12:57

O Projeto de Lei (PL) 493/11, que regulamenta o passe-livre para idosos e pessoas com deficiência nos ônibus intermunicipais, foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) durante a Reunião Extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (18/12/13).

A proposição é de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) e foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, apresentado em Plenário pelo presidente da ALMG, deputado Dinis Pinheiro (PP), e pelos deputados Fred Costa (PEN), Duarte Bechir (PSD), Adelmo Carneiro Leão (PT), Leonardo Moreira (PSDB), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e Alencar da Silveira Jr. (PDT), além da deputada Liza Prado (Pros).

Originalmente, o PL 493/11 altera a Lei 12.666, de 1997, que dispõe sobre a Política Estadual de Amparo ao Idoso. Na forma em que foi aprovada em 2º turno, a proposição garante o direito à gratuidade nos ônibus intermunicipais a pessoas com deficiência e também a idosos com mais de 65 anos com renda individual inferior a dois salários mínimos. Cada veículo deverá ter dois lugares destinados às pessoas beneficiárias dessa isenção, e as empresas deverão realizar um cadastramento desses beneficiários.

A matéria prevê ainda que o beneficiário deverá apresentar, no momento do embarque, documento de identidade com foto, que tenha validade nacional, além do documento que comprove seu cadastramento. A solicitação do direito à passagem gratuita deverá ser feita com, no mínimo, 12 horas de antecedência do horário previsto para saída do veículo.

O texto aprovado ainda prevê que a implantação do benefício independe de regulamentação e ocorrerá imediatamente na data de entrada em vigor da lei até que seja feito o cadastramento, bastando a apresentação de uma das formas de identificação previstas na nova lei. Também estabelece mecanismos de compensação do Estado para as empresas em caso de desequilíbrio financeiro decorrente da implantação do benefício. Além disso, veda o transporte gratuito de agente fiscal do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), ainda que no exercício de suas funções, nos ônibus intermunicipais.

Consulte o resultado desta reunião.

Fundo dos Direitos do Idoso é aprovado

Já durante a Reunião Ordinária, foi aprovado em 2º turno o PL 4.189/13, do governador, que cria o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso. O projeto foi aprovado na forma do vencido, ou seja, sem novas alterações em relação ao texto aprovado em 1º turno.

O Fundo Estadual dos Direitos do Idoso tem função programática e atende ao disposto na Lei Complementar 91, de 2006, com o objetivo de captar recursos financeiros e financiar políticas públicas, programas, projetos e ações voltadas para o idoso em Minas Gerais.

Os recursos serão provenientes de dotações do Orçamento Estadual, de transferências e repasses da União, dos Estados e dos municípios; de doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras; de multas decorrentes de infrações contra o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741) e de aplicações financeiras. Conforme o artigo 4º do projeto, a verba será aplicada “prioritariamente em programas e ações que tenham finalidades vinculadas às linhas de ação da Política de Atendimento ao Idoso e à garantia dos direitos previstos no Estatuto do Idoso”.

A proposição determina que as doações de pessoas físicas e jurídicas poderão ser deduzidas do Imposto de Renda. Poderão receber recursos do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, para aplicação em programas e ações que atendam às finalidades propostas, os órgãos e entidades da administração pública estadual e os municípios.

Projeto sobre cuidador de idoso passa no Plenário

Também na Reunião Extraordinária, foi aprovado, em 2º turno, o PL 2.597/11, de autoria da deputada Ana Maria Resende (PSDB). O projeto, que institui a política para o exercício da atividade profissional de cuidador de idoso, foi aprovado na forma do vencido em 1º turno.

O texto aprovado define quatro princípios para a política estadual: proteção dos direitos humanos da pessoa idosa; ética do respeito e da solidariedade; melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa em relação a si, à sua família e à sociedade; e manutenção da convivência social da pessoa idosa.

Também define que as diretrizes da nova política proposta são incentivar a formação de cuidadores de idosos no Estado; contribuir para o fortalecimento da profissão de cuidador de idoso como área específica de atuação; ampliar o número de profissionais qualificados nessa área; e contribuir para a melhoria da atenção prestada à pessoa idosa.

Consulte o resultado desta reunião.