A relatora, deputada Rosângela Reis, apresentou o substitutivo nº 1 ao texto aprovado em Plenário no 1° turno

Mudanças na lei estadual do idoso já podem ir a Plenário

Comissão do Trabalho aprova parecer favorável ao PL 493/11, mas sugere ampliação de benefícios na área de transporte.

10/12/2013 - 17:22 - Atualizado em 10/12/2013 - 19:14

Está pronto para ser analisado em 2º turno pelo Plenário, o Projeto de Lei (PL) 493/11, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que altera a Lei 12.666, de 1997, sobre a Política Estadual de Amparo ao Idoso. Nesta terça-feira (10/12/13), a Comissão de Trabalho, da Previdência e da Ação Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer, da presidente Rosângela Reis (Pros), favorável à proposição. A relatora apresentou o substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado pelo Plenário com alterações).

O novo texto que vai a Plenário acrescenta dispositivos à lei, com a finalidade de assegurar o direito à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal de passageiros aos idosos com idade superior a 65 anos e com renda individual inferior a dois salários mínimos. O substitutivo também visa facilitar o acesso e a permanência nos veículos de transporte coletivo para as pessoas com dificuldades de locomoção e para os idosos.

De acordo com o substitutivo, o limite de lugares assegurado é dois por viagem e as empresas responsáveis pelo transporte terão que realizar um cadastramento dos beneficiários. Também prevê que idoso deverá apresentar, no momento do embarque, documento de identidade com validade nacional, com foto, em que se comprove a idade superior a 65 anos, acompanhado por documento que comprove o cadastramento. A solicitação do benefício deverá ser feito com no mínimo 12 horas de antecedência, contadas do horário previsto de partida do veículo.

Vencido – Na forma como foi aprovado em Plenário no 1º turno, o projeto apenas previa alteração na Lei 12.666, para garantir o apoio dos órgãos estaduais à criação de cursos nas universidades públicas estaduais, bem como a abertura de vagas em disciplinas regulares nos cursos de graduação, destinados ao público idoso. Originalmente, a proposição por objetivo oferecer ao idoso a oportunidade de ingressar nas universidades públicas estaduais sem prestar vestibular, bem como facilitar o acesso em diferentes áreas de conhecimentos.

Cuidador de idoso também vai a Plenário

A Comissão do Trabalho também aprovou parecer favorável ao PL 2.597/11, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que institui a política estadual para o exercício da atividade profissional de cuidador de idoso. A relatora, deputada Rosângela Reis (Pros), opina pela aprovação da matéria conforme o substitutivo nº 1 da CCJ, com a emenda nº 1. O projeto já pode entrar na pauta do Plenário, para análise e votação de 1º turno.

A CCJ propõe alterar a proposição e instituir a política estadual para o estímulo da atividade de cuidador de idoso no âmbito de Minas Gerais, estabelecendo os princípios para o desenvolvimento dessa atividade no Estado. O artigo 3º do substititutivo estabelece as diretrizes da política estadual para o estímulo da atividade de cuidador de idoso, elencando cuidados para rotina, higiene e até mobilidade que devem ser observados.

A relatora explicou que embora esteja de acordo com o substitutivo apresentado, entende ser necessário promover alteração neste artigo por considerar que há inconsistência entre o estabelecimento das diretrizes e os incisos que tratam das atividades desenvolvidas pelo profissional. “Por essa razão, apresentamos a emenda nº 1 ao substitutivo nº 1, alterando a redação do artigo para explicitar os objetivos da política a ser instituída”, afirmou o deputado.

Pela emenda, as diretrizes da nova política proposta prevê: incentivar a formação de cuidadores de idosos no Estado; contribuir para o fortalecimento da profissão de cuidador de idoso como área específica de atuação; ampliar o número de profissionais qualificados nessa área; e contribuir para a melhoria da atenção prestada à pessoa idosa.

Texto original – O projeto original traz dispositivos de regulamentação da profissão de cuidador de idosos. Condiciona o desempenho da atividade no Estado, em instituições públicas e privadas e em ambiente domiciliar, à qualificação mínima em curso de Auxiliar de Enfermagem.

Também estabelece, de forma detalhada, as ações inerentes à atividade de cuidador de idoso, como auxiliar o idoso nas tarefas cotidianas; ministrar a medicação nos horários determinados na prescrição do médico responsável pelo tratamento; zelar pela alimentação do idoso portador de doenças crônicas, como diabetes, colesterol alto ou hipertensão arterial, sob a orientação de nutricionista; auxiliar o idoso na prática de atividades físicas, com a orientação de fisioterapeuta, e acompanhar o idoso em suas atividades de lazer.

Determina ainda o projeto que, “em situação de emergência, de mal súbito do idoso, queda ou acidente, o cuidador deverá imediatamente providenciar socorro médico de profissional habilitado”.

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