O relator, deputado Inácio Franco, opinou pela aprovação da matéria na forma original

Matéria sobre promoção no MP passa na Administração Pública

Projeto de Lei Complementar (PLC) 51/13 vai facilitar o provimento de promotorias em regiões carentes do Estado.

19/03/2014 - 18:31 - Atualizado em 19/03/2014 - 19:35

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 51/13, do procurador-geral de Justiça. O relator, deputado Inácio Franco (PV), opinou pela aprovação da matéria na forma original, em reunião da comissão nesta quarta-feira (19/3/14).

O PLC 51/13 revoga o parágrafo único do artigo 183 da Lei Orgânica do Ministério Público (MP), que estabelece que a vaga decorrente de remoção deve ser provida, obrigatoriamente, por promoção.

O relator destaca que o procurador-geral de Justiça define como objetivo da medida a adequação da carreira dos membros do MP. A regra em vigor privilegia os membros de entrância inferior, em razão de um número maior de entrâncias quando da aprovação da Lei Complementar 34, de 1994, que trata da Lei Orgânica do MP, com a última entrância tendo número de promotores que correspondia a 20% do total de membros da instituição.

Ainda segundo o parecer, essa estrutura pressupunha uma movimentação predominantemente vertical, representada pela promoção de entrância para entrância. Mas, de acordo com o MP, atualmente a estrutura da carreira é diferente, com menos entrâncias e uma movimentação horizontal, sendo que o número de membros da entrância mais elevada corresponde a 43% do total de promotores.

Esse percentual, como destaca o procurador-geral de Justiça, tende a crescer, em consequência da elevação das comarcas de segunda entrância à entrância especial, por causa do crescimento populacional. Conforme o relator, o projeto contribuirá para aumentar as possibilidades de provimento de promotorias de justiça em regiões menos atrativas do Estado, na maioria das vezes, as mais carentes. Isso porque, não havendo interessados na promoção para tais comarcas, será possível cogitar o provimento por remoção.

O PLC 51/13 segue agora para 1° turno no Plenário.

Consulte o resultado da reunião.