Estabelecidos os limites do Monumento Pico do Ibituruna

Lei que delimita área de preservação ambiental em Governador Valadares foi sancionada pelo governador.

20/01/2014 - 11:31

A sanção à Lei 21.158, de 2014, que estabelece os limites do Monumento Natural Estadual Pico do Ibituruna, em Governador Valadares (Vale do Rio Doce), foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (18/1/14). De autoria do governador Antonio Anastasia, a matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 3.649/12.

O texto define a área do Monumento Natural Estadual do Pico do Ibituruna em 1.076 hectares, com um perímetro de aproximadamente 18,5 mil metros, conforme limites, medidas e confrontações, definidos em memorial descritivo constante em anexo da lei.

A norma também estabelece que o Ibituruna passa a integrar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc) e o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (Seuc), assim como determina que o pico será administrado pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) que, 180 dias após a publicação da lei, deverá constituir o seu Conselho Consultivo.

A lei também prevê que os terrenos e benfeitorias existentes nos limites, cujo uso seja incompatível às normas do órgão administrador da unidade, sejam objeto de declaração de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação pelo poder público, que deverá ser promovida pela Advocacia Geral do Estado (AGE), em regime de urgência, se necessário.