Detran deverá instalar comissões de exames especiais

Objetivo é habilitar, em cidades-sede das regionais da Polícia Civil, condutor de veículo com deficiência física.

20/01/2014 - 11:20

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais a sanção do governador à Lei 21.157/14, que altera a Lei 12.032, de 1995. A matéria, de autoria do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 2.345/11 e visa a determinar a instalação de uma Comissão de Exames Especiais do Detran-MG para a realização do processo de habilitação de condutor de veículo automotor com deficiência física em cada uma das cidades-sede das regionais da Polícia Civil.

O texto determina, ainda, que, no caso de comprovada insuficiência de demanda por exames iniciais em uma cidade-sede ou por justificada necessidade de racionalização dos serviços, o órgão poderá extinguir ou deixar de instalar a referida comissão, transferindo suas atribuições para a comissão instalada em cidade-sede que se localize a não mais de 150 quilômetros de distância.