Alterados critérios para docência de ensino religioso
Lei sancionada pelo governador traz exigência de pós-graduação em ensino religioso ou em ciências da religião.
13/01/2014 - 10:38Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, do último sábado (11/1/14), a sanção do governador à Lei 21.133, de 2014, que altera os requisitos para o exercício da docência de ensino religioso no Estado. A lei tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 1.617/11, de autoria da deputada Rosângela Reis (Pros).
A nova legislação altera a Lei 15.434, de 2005, e determina que para lecionar a disciplina na rede pública estadual de ensino é preciso concluir curso superior de licenciatura plena ou de licenciatura curta, em qualquer área de conhecimento, e de pós-graduação lato sensu em ensino religioso ou em ciências da religião, com carga horária mínima de 360 horas.