Casas lotéricas devem manter aviso de proibição a crianças

Agora são obrigatórios cartazes sobre impedimento de venda de bilhetes a crianças e adolescentes.

02/01/2014 - 10:30

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, desta quinta-feira (2/1/14), a sanção do governador Antonio Anastasia de lei que obriga as casas lotéricas a afixarem cartazes informando sobre a proibição da venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes. A Lei 21.084, de 2013, tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais como Projeto de Lei 3.704/ 13, do deputado Cabo Júlio (PMDB), foi aprovada em dezembro do ano passado.

De autoria do deputado Cabo Júlio (PMDB), a proposta estabelece multas, que podem ir de 50 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) a 150 Ufemgs, aos estabelecimentos que não cumprirem a determinação.