Sancionada lei sobre comércio de canudinhos plásticos

Só poderá ser distribuído e comercializado o canudo em embalagem individual lacrada.

26/12/2013 - 10:30

O Diário Oficial Minas Gerais da terça-feira (24/12/13) publicou a sanção do governador à Lei 21.044/13. A nova norma estadual proíbe a comercialização e a distribuição gratuita de canudos plásticos para consumo de bebidas e outros alimentos líquidos, a não ser que estejam em embalagem plástica individual hermeticamente fechada.

A proposição tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 2.504/11, de autoria do deputado Arlen Santiago (PTB). Segundo o autor, o objetivo é evitar a contaminação por partículas do ambiente e microorganismos provenientes do contato com as mãos dos consumidores e, ainda, a indevida reutilização.

A nova lei entra em vigor no prazo de 120 dias contados a partir da publicação.