O PLC 53/13 trata da criação de regime de previdência complementar para servidores públicos do Estado, além de estabelecer teto para aposentadorias e pensões de futuros servidores

Regime complementar de servidores tem votação favorável

O PLC, aprovado em 2º turno no Plenário, também estabelece teto para aposentadorias e pensões de futuros servidores.

19/12/2013 - 19:16

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na tarde desta quinta-feira (19/12/13), em 2º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/13, de autoria do governador do Estado, que trata da criação de regime de previdência complementar para servidores públicos do Estado. A proposição também estabelece teto para aposentadorias e pensões de futuros servidores e autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação. 

Este regime previdenciário é destinado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos dos Poderes do Estado e membros de Poderes, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e Defensoria Pública. Entre as medidas propostas, destaca-se a fixação do limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões para os servidores, que passa a ser o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A regra valeria apenas para aqueles que ingressarem no serviço público estadual após a autorização de implantação da entidade de previdência complementar pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

O PLC 53/13 ainda autoriza a criação da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais (Prevcom-MG), entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública e com personalidade jurídica de direito privado. A estrutura organizacional da Prevcom-MG será constituída pelos conselhos deliberativo e fiscal, com composição paritária entre patrocinador e participantes, e pela diretoria executiva, que será composta por, no máximo, quatro membros nomeados pelo conselho.

O projeto prevê que o mandato dos membros do conselho deliberativo da Prevcom será de quatro anos, com garantia de estabilidade, permitida uma recondução. A presidência desse conselho será exercida, mediante indicação do governador, por um dos membros designados, que terá, além do seu, o voto de qualidade. Além disso, estabelece que a escolha dos representantes dos participantes e assistidos se dará por meio de eleição direta entre seus pares, conforme regulamento eleitoral a ser expedido pelo conselho deliberativo.

O regime será operacionalizado por meio de planos de benefícios, estruturados na modalidade de contribuição definida na fase de acumulação de recursos e na fase de percepção dos benefícios, e permitirá aos servidores optantes capitalizar suas contribuições em contas individuais, programando o valor de seu benefício futuro, ao escolher, anualmente, a alíquota com a qual pretendem contribuir. Para cobrir as despesas referentes ao custeio da implantação da Prevcom, o Executivo poderá aportar recursos de até R$ 20 milhões.

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