Programa de Renovação de Caminhões é aprovado em 2º turno
Objetivo é estimular a substituição de veículos antigos por novos, por meio da isenção de IPVA.
19/12/2013 - 20:07O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno, na Reunião Ordinária realizada nesta quinta-feira (19/12/13), o Projeto de Lei (PL) 4.646/13, do governador, que cria o Programa Estadual de Renovação da Frota de Caminhões. A proposição foi aprovada na forma do vencido, ou seja, sem novas alterações em relação ao texto aprovado em 1º turno.
O objetivo desse programa é estimular a aquisição de caminhões novos ou usados com até dez anos de uso pelos proprietários de caminhões com mais de 30 anos de uso. Para isso, é estabelecida a isenção do IPVA por até dez anos, desde que o caminhão permaneça sob propriedade do beneficiário do programa.
Também está prevista isenção da taxa cobrada pelo Detran-MG pela baixa definitiva do veículo substituído, bem como remissão do IPVA e das taxas cobradas para registro, alteração e controle do veículo substituído e destinado a baixa definitiva, vencidos até a data de início de vigência da futura lei. Para cada caminhão antigo substituído, poderão ser realizadas duas operações de compra no âmbito do programa, uma relativa a veículo novo e outra referente a veículo com até dez anos.
Como condições para adesão ao programa, o veículo substituído deve estar funcional, ser emplacado no Estado até 21 de outubro de 2013, destinado à baixa definitiva no Detran-MG e entregue a empresa recicladora com regularização ambiental. Essa baixa no Detran-MG e a entrega à empresa recicladora devem ser feitas antes do emplacamento dos veículos adquiridos no âmbito do programa.
Como última condição, determina-se que os veículos contemplados por esse programa sejam emplacados no Estado. O projeto também determina que veículos apreendidos classificados no momento como inservíveis sejam levados a leilão no prazo de 90 dias a partir da apreensão.