Plenário aprovou, em 1° turno, os Projetos de Lei 4.440/13, 4.439/13, 4.441/13, 4.442/13 e 4.443/13, todos de autoria do governador do Estado

Reforma administrativa do Estado é aprovada em 1º turno

Cinco projetos com o objetivo de reduzir os gastos do governo seguem para análise de 2º turno da FFO.

18/12/2013 - 14:57

Na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada na manhã desta quarta-feira (18/12/13), foram aprovados em 1º turno cinco projetos de lei (PLs), de autoria do governador, que tratam da reforma administrativa do Estado. As proposições retornam para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) para apreciação em 2º turno.

O PL 4.440/13, que altera leis delegadas que dispõem sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado e trata da extinção e fusão de secretarias, foi aprovado na forma do substitutivo nº 3, da FFO.

Na forma em que foi aprovado, o projeto altera a denominação da Secretaria de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, que passa a se chamar Secretaria de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e Gestão Metropolitana. A Secretaria de Trabalho e Emprego passa a ser chamada Secretaria de Trabalho e Promoção Social. Além disso, as Secretarias de Esporte e Turismo serão fundidas numa única pasta.

O substitutivo nº 3 contempla emendas apresentadas pelo governador. Dessa forma, trata de questões como mudança na denominação de subsecretarias, criação de superintendência na Secretaria de Agricultura, alteração na gestão dos Fundos Penitenciário e de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes e também na estrutura básica da Loteria Mineira.

Extinção do Iter - Já o PL 4.439/13, que extingue o Instituto de Terras do Estado (Iter-MG), foi aprovado na forma do substitutivo nº 4, da FFO, que também incorpora emendas apresentadas pelo governador.

Assim, o texto aprovado passa a promover adequações nas competências da Fundação Rural Mineira (Ruralminas), delegando a ela a arrecadação de áreas devolutas rurais e urbanas. Além disso, atribui à Secretaria de Estado de Agricultura a responsabilidade pela regularização fundiária rural. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru), por sua vez, fica incumbida da regularização fundiária urbana.

Esse substitutivo também prevê que as duas secretarias ficam autorizadas a doar, ceder ou transferir, mediante convênio com a Ruralminas, as terras públicas dominiais ou devolutas do patrimônio do Estado necessárias à execução da política fundiária. Esse novo texto ainda destina à Ruralminas cargos de provimento em comissão do Iter, que antes tinham sido transferidos para a Secretaria de Agricultura.

Mudança no Detel - O PL 4.441/13 também foi aprovado na reunião. Originalmente a proposição extinguia o Departamento Estadual de Telecomunicações (Detel), transferindo as suas competências para a Fundação TV Minas. Depois de mudanças sugeridas no projeto, o órgão não deixa de existir, mas tem suas funções reduzidas.

A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Administração Pública.

Pelo substitutivo nº 1, as competências do Detel passam a ser de repetição e retransmissão de sinais de televisão. Já as suas responsabilidades relacionadas à telefonia rural são transferidas à Fundação Ruralminas; as relativas à comunicação de dados, à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; e as referentes à radiodifusão sonora, às comunicações oficiais e às centrais de comunicações privativas do Estado, à Fundação TV Minas.

O substitutivo propõe ainda a reformulação da estrutura orgânica básica do Detel; a modificação de sua vinculação, que passa a ser com a Secretaria de Estado de Cultura; e a extinção e transferência de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas de sua estrutura para a Fundação TV Minas. Além disso, mantém a criação de um cargo de diretor no quadro de cargos de provimento em comissão da administração superior da TV Minas.

A emenda nº 1 visa a corrigir erro material na extinção de cargos de provimento em comissão da administração superior do Detel, mantendo um cargo de diretor correspondente à Diretoria de Manutenção. Já a emenda nº 2 inclui dispositivo alterando o artigo 81 da Lei Delegada 180, de 2011, com o objetivo de acrescentar nova competência para a Fundação Ruralminas, relativa à elaboração e execução de plano, programa e projeto referente à telefonia rural – competência que foi transferida à fundação pelo Detel.

Extinção da Ademg - O PL 4.442/13, que extingue a Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais (Ademg), foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, que visa a adequar o texto às disposições constitucionais e legais vigentes e à técnica legislativa, aprimorando a compreensão da matéria. Pelo projeto, as competências da Ademg serão direcionadas para a Secretaria de Estado de Esportes e Juventude, que sucederá a autarquia nos contratos, convênios e demais direitos e obrigações.

Além disso, a matéria transfere os bens móveis e imóveis da Ademg para o patrimônio do Estado e extingue 26 cargos de provimento em comissão, sete funções gratificadas e dez gratificações temporárias estratégicas. O projeto também prevê que o Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, os créditos adicionais e as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2014.

Fusão de IGA e Cetec - O PL 4.443/13, que trata da absorção da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais (Cetec) pelo Instituto de Geociências Aplicadas (IGA), foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Administração Pública e com a emenda nº 3, da FFO.

O substitutivo tem o objetivo de adequar o texto à técnica legislativa. Já as emendas têm a finalidade de garantir uma padronização de nomenclatura e de comandos entre esse projeto e outros que tramitam na Assembleia. A emenda nº 1 atualiza a nomenclatura do IGA e de alguns órgãos de sua estrutura básica.

Já a emenda nº 2 visa a alterar a data de vigência da lei, voltando à redação original, ou seja, 1º de janeiro de 2014. A emenda nº 3, por sua vez, tem o intuito de adequar dispositivo a essa última emenda e estabelece que seja suprimido do artigo 9º do substitutivo nº 1 a expressão “na data de publicação desta lei”. O artigo fala que fica extinto, na data de publicação da lei, o cargo de provimento em comissão de vice-diretor-geral, constante na Lei Delegada 175, de 2007.

A proposição determina que, após a incorporação, o IGA passa a denominar-se Instituto de Geoinformação e Tecnologia (Igtec) e sucederá o Cetec nos contratos, convênios e demais direitos e obrigações contraídos, além de definir que os bens móveis e imóveis que constituem patrimônio do Cetec também serão revertidos ao patrimônio do Igtec.

O projeto de lei realiza ainda adequação de cargos do Cetec para o Igtec: nove funções gratificadas e oito cargos serão transferidos e três cargos em comissão serão extintos. Além disso, o projeto prevê que os cargos das carreiras lotados no Cetec serão lotados no Igtec. Por último, prevê que o Executivo poderá, mediante decreto, utilizar créditos adicionais e dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2014.

Consulte o resultado da reunião.