Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou parecer sobre as emendas de Plenário que haviam sido apresentadas ao projeto

Emendas à reforma administrativa passam pela FFO

Projetos sobre extinção de secretarias de Estado e do Iter e sobre mudança no Detel podem voltar ao Plenário.

16/12/2013 - 20:21

O Projeto de Lei (PL) 4.440/13, do governador Antonio Anastasia, que trata da extinção e fusão de secretarias de Estado, já pode retornar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para votação em 1º turno. Nesta segunda-feira (16/12/13), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou parecer sobre as emendas de Plenário que haviam sido apresentadas ao projeto.

O relator, deputado Zé Maia (PSDB), apresentou o substitutivo nº 3, que contempla as emendas nº 6 a 11, apresentadas pelo governador. Ele opinou pela rejeição das emendas de nº 3 a 5, de autoria dos deputados Antônio Carlos Arantes (PSDB), Celinho do Sinttrocel (PCdoB) e Sávio Souza Cruz (PMDB).

Com a incorporação das emendas do governador, o substitutivo nº 3 passa a tratar de questões como mudança na denominação de subsecretarias, criação de superintendência na Secretaria de Agricultura, alteração na gestão dos Fundos Penitenciário e de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes e também na estrutura básica da Loteria Mineira.

Quanto às emendas com parecer pela rejeição, a de nº 3 acrescenta os cargos de fiscal agropecuário de nível superior e técnico ao artigo 1º da Lei 15.303, de 2004. A emenda nº 4 altera a nome da Secretaria de Estado de Trabalho e Promoção Social para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e transforma a Subsecretaria de Trabalho e Emprego, transformando-a em Secretaria de Estado.

Já a emenda nº 5 trata do compartilhamento da execução das atividades de apoio e suporte administrativo por órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo que estejam no mesmo sistema operacional.

Extinção do Iter - Na mesma reunião, foi aprovado parecer sobre as emendas de Plenário apresentadas ao PL 4.439/13, do governador, que extingue o Instituto de Terras do Estado (Iter-MG). O relator, deputado Zé Maia, apresentou o substitutivo nº 4, que incorpora as emendas nº 1 a 7, que haviam sido apresentadas pelo governador.

Assim, o novo texto passa a promover adequações nas competências da Fundação Rural Mineira (Ruralminas), delegando a ela a arrecadação de áreas devolutas rurais e urbanas. Além disso, atribui à Secretaria de Estado de Agricultura a responsabilidade pela regularização fundiária rural. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, por sua vez, fica incumbida da regularização fundiária urbana.

O substitutivo nº 3 também prevê que as duas secretarias ficam autorizadas a doar, ceder ou transferir, mediante convênio com a Ruralminas, as terras públicas dominiais ou devolutas do patrimônio do Estado necessárias à execução da política fundiária. Esse novo texto ainda destina à Ruralminas cargos de provimento em comissão do Iter, que antes tinham sido transferidos para a Secretaria de Agricultura.

O PL 4.439/13, que também integra o conjunto de medidas da reforma administrativa do Estado, também já pode retornar ao Plenário para votação em 1º turno.

Mudança no Detel -  A FFO também analisou a emenda nº 3, apresentada em Plenário ao PL 4.441/13, do governador, que trata de mudanças no Departamento Estadual de Telecomunicações (Detel). O parecer do relator, deputado Zé Maia, é pela rejeição dessa emenda, de autoria do deputado Vanderlei Miranda (PMDB).

A emenda prevê nova redação ao artigo 3º da proposição, que por sua vez modifica o artigo 166 da Lei Delegada 180, de 2011, na qual é explicitada a estrutura orgânica do Detel. Pelo texto, a estrutura do órgão terá direção superior, composta pelo diretor-geral; e unidades administrativas, com gabinete, procuradoria e diretoria de radiodifusão. A emenda prevê ainda que a Secretaria de Estado de Cultura prestará apoio logístico e operacional para o funcionamento do Detel.

Na avaliação do relator, essa emenda não é conveniente, já que “visa à manutenção de estrutura que está sendo extinta pelo projeto de lei, de modo que permaneceriam as despesas correspondentes”.

O PL 4.441/13 também faz parte da reforma administrativa do Estado e pode voltar ao Plenário para votação em 1º turno.

Consulte o resultado da reunião.