Projeto do Pico do Ibituruna é aprovado em 2º turno
Plenário aprovou mais duas proposições de tema ambiental, sobre APA Vargem das Flores e Estação Ecológica de Arêdes.
18/12/2013 - 19:25Em Reunião Ordinária na tarde desta quarta-feira (18/12/13), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, três Projetos de Lei (PLs) relacionados a questões ambientais: o PL 3.649/12, o PL 4.544/13 e o PL 4.696/13.
O PL 3.649/12, de autoria do governador, que estabelece os limites do Monumento Natural Estadual Pico do Ibituruna, no município de Governador Valadares (Vale do Rio Doce), foi aprovado na forma do vencido em 1º turno. A emenda nº 1, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, não foi recebida pela Mesa, em virtude de conter matéria nova e não haver acordo de líderes sobre ela.
A emenda promove ajustes na Estação Ecológica do Cercadinho, situada em Belo Horizonte, criada pela Lei 15.979, de 2006, e alterada pela Lei 18.042, de 2009. O dispositivo reduz a sua área original de 224 hectares para 154 hectares. Também fica autorizada a cessão de área delimitada da estação para abertura de acesso da BR-356 ao bairro Olhos d'Água, na Capital, mediante prévia aprovação do órgão responsável pela administração da unidade de conservação, sem prejuízo da necessidade de licenciamento ambiental e de outras exigências legais e observados os pré-requisitos de utilidade pública e interesse social.
O projeto define a área do Monumento Natural Estadual do Pico do Ibituruna em 1.076 hectares, com um perímetro de aproximadamente 18,5 mil metros, conforme limites, medidas e confrontações, definidos em memorial descritivo constante em anexo da futura lei. A norma também estabelece que o Ibituruna passa a integrar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc) e o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (Seuc), assim como determina que o pico será administrado pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) que, 180 dias após a publicação da lei, deverá constituir o seu Conselho Consultivo.
O texto também prevê que os terrenos e benfeitorias existentes nos limites, cujo uso seja incompatível às normas do órgão administrador da unidade, sejam objeto de declaração de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação pelo poder público, que deverá ser promovida pela Advocacia Geral do Estado (AGE), em regime de urgência, se necessário.
Por fim, o PL 3.649/12 institui a “zona de amortecimento” do Ibituruna, com área de 6.057 hectares e perímetro de 60.089 metros. Os limites, medidas e confrontações da zona de amortecimento também estão definidos em memorial descritivo pertencente ao anexo da proposição.
Projeto altera conselho da APA Vargem das Flores
O PL 4.544/13, de autoria do deputado Ivair Nogueira (PMDB), que altera o conselho da Área de Proteção Ambiental (APA) Vargem das Flores, situada nos municípios de Betim e Contagem, foi aprovado na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno).
A proposição altera a Lei 16.197, de 2006, que cria a Área de Proteção Ambiental (APA) Vargem das Flores, situada nos municípios de Betim e Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O objetivo é realizar duas modificações. A primeira visa a substituir a expressão “conselho normativo e deliberativo” por “conselho consultivo”, mantendo no texto da Lei 16.197 a previsão de que esse órgão será composto por representantes de órgãos públicos das esferas estadual e municipal, de organizações da sociedade civil e da população residente nos dois municípios, com a observância da paridade entre o poder público e a sociedade civil.
Essa modificação, segundo o autor do projeto, visa possibilitar que a APA Vargem das Flores disponha de um órgão colegiado consultivo, responsável por promover o gerenciamento participativo e integrado na unidade de conservação sem, contudo, retirar a autonomia dos municípios na tomada de decisões no âmbito de suas competências.
Já a segunda alteração transfere para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) o exercício da fiscalização da APA. Essa alteração é realizada para atender ao disposto na Lei Delegada 180, de 2011, que transferiu à Semad o exercício do poder de polícia administrativa. O projeto mantém como competência do Instituto Estadual de Florestas (IEF) a implantação, supervisão e administração da APA, em articulação com a Copasa.
Projeto amplia área da Estação Ecológica de Arêdes
O PL 4.696/13, de autoria do deputado Gilberto Abramo (PRB), que acrescenta área à Estação Ecológica de Arêdes, foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, do deputado Gustavo Corrêa (DEM), ao vencido (texto aprovado em 1º turno). Ficaram prejudicados o projeto original e o substitutivo nº 1, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. A estação fica em Itabirito (Região Central do Estado) e foi instituída pelo Decreto 45.397, de 2010).
O projeto original acrescenta 252 hectares à estação, que já havia sido alterada pela Lei 19.555, de 2011, que incluiu área de 38 hectares e excluiu outra de 9 hectares da extensão total da unidade, que é hoje de 1.187 hectares.
A lei autorizou a supressão dos cerca de nove hectares da estação para a execução de obras de ligação viária entre os complexos minerários Pico, em Itabirito, e Fábrica, em Ouro Preto (também na Região Central), para restringir o tráfego de minério da BR-040.
Com o intuito de adequar os limites da unidade de conservação à realidade local, o substitutivo nº 2 propõe que a área aproximada da estação passe a ser de 2.644 hectares.