O PRE 4.784/13 foi apreciado pelos deputados na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (18)

Fim do auxílio-moradia para deputados é aprovado em 2º turno

Projeto de Resolução 4.784/13 proíbe o pagamento do benefício a deputados proprietários de imóvel residencial na RMBH.

18/12/2013 - 15:09

O Projeto de Resolução (PRE) 4.784/13, de autoria da Mesa da Assembleia, foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na Reunião Extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (18/12/13). A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da própria Mesa.

Na forma em que foi aprovada, a proposição modifica as regras para pagamento do auxílio-moradia e proíbe o pagamento do benefício a deputados que forem proprietários de imóvel residencial na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). O substitutivo nº 1 exclui o inciso II do parágrafo único do artigo 2º, que restringe o ressarcimento ao deputado cujo cônjuge seja proprietário de imóvel na RMBH.

O texto aprovado estabelece ainda que o auxílio será pago na forma de ressarcimento e será vedado o reembolso de despesas com o pagamento de condomínio, energia, gás, água, reforma, impostos e taxas. O valor do auxílio previsto é de 75% daquele estabelecido para os deputados federais, ou seja, os deputados estaduais podem receber o ressarcimento das despesas com moradia no valor de até R$ 2.850,00. O auxílio-moradia será interrompido no caso de licença sem remuneração do deputado e quando o suplente estiver no exercício do mandato.

O projeto também veda o pagamento a servidor da Secretaria da Assembleia Legislativa de qualquer valor, de caráter remuneratório ou indenizatório, pela participação em órgão de deliberação coletiva.

Reembolso – O projeto também tem por objetivo atualizar toda a matéria relativa a verbas remuneratórias e indenizatórias a que fazem jus os deputados para o exercício do mandato parlamentar, que já eram previstas na Resolução 5.200, de 2001, agora revogada. Em função do fim ou alteração de algumas verbas - como, por exemplo, o pagamento das reuniões extraordinárias - que ainda constavam da norma antiga, a nova proposição refaz a resolução trazendo apenas o que ainda está em vigor. A finalidade é assegurar a transparência e facilitar o acompanhamento do uso do dinheiro, pelo cidadão.

Em relação às demais verbas indenizatórias,o ressarcimento será feito mediante requerimento e comprovação de gastos por meio de nota fiscal ou documento equivalente de quitação. Entre os itens reembolsáveis estão: aluguel de imóveis e despesas a ele concernentes para instalação de escritório de representação fora da ALMG; combustível, lubrificante, manutenção e despesas com veículos terrestres; contratação de serviços técnicos; compra de material de expediente; passagens, hospedagem e alimentação, referentes a despesas realizadas em Minas Gerais e Brasília; assinatura de periódicos, publicações e clippings; promoção e participação em eventos; divulgação de atividade parlamentar.

Projeto que trata de atividades de servidores também foi aprovado

Foi aprovado, ainda, o PRE 4.785/13, de autoria da Mesa da Assembleia, que altera dispositivos da Resolução 5.100, de 1991, que dispõe sobre o apoio às atividades de representação político-parlamentar, e da Resolução 5.214, de 2003, que altera o sistema de carreira dos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa. O projeto foi aprovado em 1º turno com as emendas n°s 1 e 2, da Mesa da Assembleia.

O projeto relaciona as atividades dos servidores que ocupam cargos de recrutamento amplo no apoio à representação político-parlamentar. Essas atividades incluem: realização de reuniões com lideranças comunitárias das localidades da base de atuação do deputado, levantamento de informações e dados junto às comunidades locais que possam auxiliar o deputado na definição de estratégia de atuação e representação do deputado em eventos realizados por instituições públicas ou privadas. Essas funções podem ser exercidas na sede do Poder Legislativo ou em cidades do interior.

Em relação ao servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, o PRE 4.785/13 trata do período de ingresso do mesmo para contagem de progressão. A emenda n° 1 estabelece o prazo até 31 de maio para o servidor entrar em exercício e ter computado o ano aquisitivo para contagem da progressão na carreira. Originalmente, o projeto previa o prazo até 30 de abril. Caso o ingresso seja após esse prazo, o ano aquisitivo será computado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Já a emenda nº 2 assegura que o servidor colocado à disposição do Iplemg, nos termos do artigo 32 da Lei 7.855, de 1980, antes de 1° de janeiro de 2013, terá a contagem do primeiro período aquisitivo para fins de desenvolvimento na carreira iniciada na referida data.

Consulte o resultado da reunião.