Programa protegerá defensores de direitos humanos

Após apreciação da Comissão de Direitos Humanos, Projeto de Lei 3.811/13 segue para apreciação do Plenário em 2º turno.

18/12/2013 - 19:42 - Atualizado em 19/12/2013 - 18:42

O Projeto de Lei (PL) 3.811/13 recebeu, nesta quarta-feira (18/12/13), parecer favorável de 2º turno da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O presidente da comissão e relator, deputado Durval Ângelo (PT), emitiu parecer pela aprovação da matéria na forma do vencido, ou seja, sem novas alterações em relação ao texto aprovado em 1º turno. A proposição segue agora para apreciação do Plenário.

A proposição, de autoria do governador, institui o Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, o qual deverá observar os princípios estabelecidos na Resolução 53/144, de 1998, da Assembleia Geral das Nações Unidas.

O programa consiste na adoção de medidas para proteger pessoas físicas ou jurídicas que tenham seus direitos violados ou ameaçados devido à sua atuação em favor dos direitos humanos. Os princípios que norteiam o programa são o respeito à dignidade da pessoa humana, a não discriminação por motivo de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, deficiência, procedência, nacionalidade, atuação profissional, raça, faixa etária, situação migratória ou outro status; a promoção e garantia dos direitos humanos; o respeito a tratados e convenções internacionais de direitos humanos; e a universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos.

Como explicou o deputado Durval Ângelo, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República lançou em 2004 o Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos. “A Secretaria considera que esse programa é uma de suas ações mais complexas, inclusive porque a identificação de um defensor de direitos humanos recai sobretudo sobre suas ações e sobre o contexto em que trabalha, não existindo uma lista exaustiva de atividades que sejam definidoras desse tipo de atuação, a qual pode consistir na defesa de qualquer direito considerado fundamental, em favor de indivíduo ou de grupo, em qualquer lugar do mundo”, observou o parlamentar. Ele também acrescentou que se trata de uma atuação ampla, diversificada e universal, assim como são os próprios direitos humanos.

O projeto determina ainda as diretrizes do programa, previstas na Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, que incluem o fortalecimento do pacto federativo, o fomento à cooperação internacional, a articulação com organizações não governamentais, o apoio à formação e à capacitação de profissionais que atuaram no programa, o incentivo à participação da sociedade civil, a cooperação entre os órgãos de segurança pública e a prestação de assistência social, médica, psicológica e material.

A proposição também institui o conselho deliberativo do programa, ao qual compete deliberar sobre os pedidos de inclusão e exclusão no programa; definir o conjunto das medidas protetivas a serem adotadas em cada caso; e atuar na implementação e estruturação do projeto. Tal conselho terá composição paritária, com representantes do poder público e da sociedade civil com atuação na defesa dos direitos humanos.

Finalmente, a norma dispõe sobre o ingresso no programa, sobre as medidas a serem adotadas na sua implementação, bem como sobre como se dá o desligamento dos seus beneficiários.

O texto aprovado em 1º turno suprime do projeto original o artigo 7º, que autoriza o Governo do Estado a celebrar convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria com entidades não-governamentais, objetivando a implementação do programa e a adoção das medidas nele inseridas.

Prevenção da tortura - Também foi acrescentado dispositivo no artigo 134 da Lei Delegada 180, de 2011, a fim de determinar que o Comitê Estadual para a Prevenção da Tortura e de outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, com suas respectivas atribuições, integra a área de competência da Secretaria de Estado de Defesa Social.

Também foi criado o Sistema Estadual de Prevenção da Tortura e de Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (Sisprev-MG). Além disso, o texto aprovado inclui, entre as atribuições do Conselho de Criminologia e Política Criminal, a tarefa de atuar na prevenção da tortura e de outras punições ou tratamentos desumanos e cruéis, conforme as diretrizes elaboradas no âmbito do Sisprev-MG.

O projeto ainda estabelece que a implantação do mecanismo de prevenção da tortura no Estado será feita em 90 dias contados da data de publicação da futura lei, obedecendo aos “princípios e procedimentos previstos no Protocolo Adicional à Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, assegurando-se, na atuação dos integrantes do mecanismo, as competências e prerrogativas estabelecidas no protocolo”.

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