Comissão de Trabalho analisa mandato de conselheiro tutelar
Projeto de Lei 3.950/13 recebeu parecer favorável e segue, agora, para apreciação do Plenário em 2º turno.
16/12/2013 - 16:11O Projeto de Lei (PL) 3.950/13 recebeu, nesta segunda-feira (16/12/13), parecer de 2º turno favorável da Comissão de Trabalho, da Previdência e da Ação Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição, do deputado Arlen Santiago (PTB), dispõe sobre a prorrogação dos mandatos dos conselheiros tutelares no Estado. A presidente da comissão, deputada Rosângela Reis (Pros), foi a relatora e opinou pela aprovação na forma do vencido em 1º turno. O projeto segue para o Plenário para análise em 2º turno.
De acordo com o parecer, a Lei Federal 12.696, de 2012, unificou o processo de escolha dos conselheiros tutelares em todo o País e ampliou de três para quatro anos a duração dos mandatos para esses cargos. No entanto, não dispôs sobre o processo de transição dos mandatos em curso até a eleição unificada.
Ainda segundo o parecer, a prorrogação dos mandatos só deve ocorrer em casos extraordinários como esse, que é um período de transição. “Para evitar mandatos por períodos muito longos, consideramos necessário observar o limite de um mandato e meio para fins de reeleição”, defendeu.
A proposição estabelece que o mandato do conselheiro tutelar de município do Estado empossado a partir de 1º de janeiro de 2011 irá se encerrar em 10 de janeiro de 2016 e que isso não se aplica à cidade que regular de forma diversa a transição para o processo de escolha em data unificada estabelecido pela Lei Federal 12.696.
O projeto também prevê que o conselheiro tutelar que tiver exercido o mandato por período ininterrupto superior a quatro anos e meio não poderá participar do processo de escolha unificado que ocorrerá em 2015. Além disso, estabelece que não haverá processo de escolha para os conselhos tutelares em 2014.