Comissão de Exames Especiais do Detran pronta para Plenário
Matéria que trata da habilitação para pessoas com deficiência recebeu parecer de 2º turno favorável da FFO.
11/12/2013 - 19:05O Projeto de Lei (PL) 2.345/11 recebeu, nesta quarta-feira (11/12/13), parecer de 2º turno favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição, de autoria do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), dispõe sobre a Comissão de Exames Especiais do Detran-MG. O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1 apresentada pelo deputado Ulysses Gomes (PT). O projeto segue, agora, para Plenário em 2º turno.
A emenda nº 1 acrescenta ao artigo 6º da Lei 12.032, de 1995, o seguinte parágrafo único: “O Estado adotará medidas para facilitar o acesso de pessoas com deficiência, de todas as regiões do Estado, visando a descentralização para as cidades sedes das Regiões Integradas de Segurança Pública (Risp) da Comissão de Exames Especiais do Detran-MG para a realização de exames do processo de habilitação de condutor de veículo automotor”.
O texto original estabelece que sejam acrescentados a esse artigo os parágrafos 1º e 2º. O primeiro prevê que seja instalada em cada uma das cidades-sede das Regionais dos Departamentos da Polícia Civil uma Comissão de Exames Especiais do Detran-MG para realização do processo de habilitação de condutor de veículo automotor com deficiência física.
Já o 2º parágrafo estabelece que, no caso de comprovada insuficiência de demanda por exames iniciais em uma cidade-sede ou por justificada necessidade de racionalização dos serviços, o Detran poderá extinguir ou deixar de instalar a comissão, transferindo suas atribuições para outra instalada em cidade-sede que se localize a não mais de 150 quilômetros de distância.