Outros três projetos tiveram apreciação adiada

FFO emite parecer favorável a projeto sobre Detel

Proposição, que trata da reforma administrativa, segue para apreciação do Plenário, em 1º turno.

11/12/2013 - 18:26

Durante reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (11/12/13), foi emitido parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.441/13, do governador, que trata da reforma administrativa. Originalmente a proposição extinguia o Departamento Estadual de Telecomunicações (Detel), transferindo as suas competências para a Fundação TV Minas. Depois de mudanças sugeridas no projeto, o órgão não deixa de existir, mas tem suas funções redimencionadas.

O relator, deputado Zé Maia (PSDB), que preside a comissão, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Administração Pública. A proposição segue para apreciação do Plenário em 1º turno.

O substitutivo nº 1 faz adequações à técnica legislativa e incorpora sugestões encaminhadas pelo governador. Dessa forma, o Detel deixa de ser extinto, sendo apenas reduzidas as suas competências, que passam a ser de repetição e retransmissão de sinais de televisão. Já as suas responsabilidades relacionadas à telefonia rural são transferidas à Fundação Ruralminas; as relativas à comunicação de dados, à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sectes); e as referentes à radiodifusão sonora, às comunicações oficiais e às centrais de comunicações privativas do Estado, à Fundação TV Minas.

O substitutivo propõe ainda a reformulação da estrutura orgânica básica do Detel; a modificação de sua vinculação, que passa a ser com a Secretaria de Estado de Cultura; e a extinção e transferência de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas de sua estrutura para a Fundação TV Minas. Além disso, mantém a criação de um cargo de diretor no quadro de cargos de provimento em comissão da administração superior da TV Minas.

Emendas - Têm o objetivo de fazer mudanças de técnica legislativa e de conteúdo. Segundo o parecer, a emenda nº 1 visa a corrigir erro material na extinção de cargos de provimento em comissão da administração superior do Detel, mantendo um cargo de diretor correspondente à Diretoria de Manutenção.

Já a emenda nº 2 inclui dispositivo, alterando o artigo 81 da Lei Delegada 180, de 2011, com o objetivo de acrescentar nova competência para a Fundação Ruralminas, relativa à elaboração e execução de plano, programa e projeto referente à telefonia rural – competência que foi transferida à fundação pelo Detel.

Segundo o parecer do deputado Zé Maia, o projeto faz parte de uma série de proposições encaminhadas à ALMG pelo Poder Executivo com o objetivo de realizar uma reforma administrativa pontual para redução de gastos com cargos comissionados e custos operacionais. “Nos últimos anos, observou-se uma desaceleração das economias mineira e nacional, com reflexos imediatos nas receitas estaduais. Assim, criou-se um descompasso entre a velocidade do crescimento das receitas e das despesas públicas, levando à necessidade de se racionalizar o gasto para melhor direcioná-lo às prioridades estabelecidas no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI)", enfatizou.

Adiada votação de outros dois projetos que tratam da reforma administrativa

Também na reunião, foi adiada a apreciação de pareceres sobre emendas apresentadas em 1º turno no Plenário aos Projetos de Lei (PLs) 4.442/13 e 4.443/13, do governador, que também tratam da reforma administrativa do Estado. O deputado Ulysses Gomes (PT) pediu vista aos dois pareceres. O primeiro projeto extingue a Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais (Ademg) e o outro propõe a absorção da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais (Cetec) pelo Instituto de Geociências Aplicadas (IGA).

O relator, deputado Zé Maia (PSDB), opina pela rejeição das emendas aos dois projetos. A emenda nº 1 ao PL 4.442/13, de autoria do deputado Rogério Correia (PT), determina a publicação de contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes celebrados pela Ademg até a sua extinção. O parecer justifica que a proposta é inoportuna, pois a publicação desses documentos já foi realizada na época de sua firma, cumprindo com o princípio da publicidade dos atos administrativos.

Já o PL 4.443/13 recebeu, no Plenário, a emenda nº 4, também do deputado Rogério Correia. A emenda pretende assegurar que o convênio de cooperação entre o Cetec, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai-MG) e a Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg) com o Governo do Estado seja extinto na data de publicação da lei. De acordo com o parecer, não há a necessidade de autorização legislativa para a efetivação dos convênios. Portanto, só as entidades convenentes e o poder público envolvido podem determinar o fim do ajuste antes do término de sua vigência.

Operação de crédito - Ainda nessa reunião foi adiada a apreciação, em 1º turno, do PL 4.738/13, do governador, que autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à União em operação de crédito com a agência oficial alemã Kreditanstalt für Wiederaufbau (Kfw). O relator, deputado Zé Maia, distribuiu avulsos (cópias) do seu parecer, que é pela aprovação do projeto na forma original. O objetivo é possibilitar que os demais parlamentares compreendam melhor o conteúdo do parecer.

Pelo projeto, o Executivo fica autorizado a prestar contragarantia à União para operação de crédito com a Copasa e a agência oficial alemã em até 30 milhões de euros para a execução de atividades e projetos voltados para a atualização tecnológica de sistemas de tratamento de esgoto e do aproveitamento energético do biogás.

De acordo com parecer, a contragarantia será composta pelas receitas geradas pelos seguintes impostos: transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; e propriedade de veículos automotores. Tais contragarantias encontram respaldo no artigo 47 da Resolução do Senado Federal 43, de 2001, que permite a vinculação das receitas supracitadas. O projeto estabelece também que a Secretaria de Estado de Fazenda deverá celebrar contrato de contragarantia com a Copasa.

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