Projetos da reforma administrativa do Estado passam pela FFO
Matérias tratam da extinção da Ademg e da absorção do Cetec pelo Instituto de Geociências Aplicadas.
27/11/2013 - 16:39Durante reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (27/11/13), foram aprovados pareceres de 1º turno favoráveis a duas proposições do governador que tratam da reforma administrativa do Estado. Um deles diz respeito ao Projeto de Lei (PL) 4.442/13, que extingue a Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais (Ademg), e o outro ao PL 4.443/13, que propõe a absorção da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais (Cetec) pelo Instituto de Geociências Aplicadas (IGA). Os projetos seguem agora para o Plenário para apreciação em 1º turno.
O relator do PL 4.442/13, deputado Zé Maia (PSDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que visa a adequar o texto às disposições constitucionais e legais vigentes e à técnica legislativa, aprimorando a compreensão da matéria. Pelo projeto, as competências da Ademg serão direcionadas para a Secretaria de Estado de Esportes e Juventude (SEEJ), que sucederá a autarquia nos contratos, convênios e demais direitos e obrigações.
Além disso, a matéria transfere os bens móveis e imóveis da Ademg para o patrimônio do Estado e extingue 26 cargos de provimento em comissão, sete funções gratificadas e 10 gratificações temporárias estratégicas. O projeto também prevê que o Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, os créditos adicionais e as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2014.
Segundo o parecer, o projeto se insere no rol das proposições encaminhadas à ALMG pelo Executivo com o objetivo de realizar uma reforma administrativa para redução de gastos com cargos comissionados e custos operacionais. “Nos últimos anos, observou-se uma desaceleração das economias mineira e nacional, com reflexos imediatos nas receitas estaduais. Assim, criou-se um descompasso entre o ritmo de crescimento das receitas e das despesas públicas, levando à necessidade de racionalizar o gasto para melhor direcioná-lo às prioridades estabelecidas no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado”, ressaltou.
Projeto sobre absorção do Cetec passa pela FFO
Em relação ao PL 4.443/13, que trata da absorção do Cetec, o relator, deputado Zé Maia, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1 da CCJ com as emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Administração Pública a esse substitutivo e com a emenda nº 3 que apresentou.
O substitutivo tem o objetivo de adequar o texto à técnica legislativa. Já as emendas têm a finalidade de garantir uma padronização de nomenclatura e de comandos entre esse projeto e outros que tramitam na Assembleia. A emenda nº 1 atualiza a nomenclatura do IGA e de alguns órgãos de sua estrutura básica, compatibilizando a entidade com as mudanças decorrentes da reforma administrativa.
Já a emenda nº 2 visa a alterar a data de vigência da lei, voltando à redação original, ou seja, 1º de janeiro de 2014. A emenda nº 3, por sua vez, tem o intuito de adequar dispositivo a essa última emenda e estabelece que seja suprimido do artigo 9º do substitutivo nº 1 a expressão “na data de publicação desta lei”. O artigo fala que fica extinto, na data de publicação da lei, o cargo de provimento em comissão de vice-diretor-geral, constante na Lei Delegada 175, de 2007.
A proposição determina que, após a incorporação, o IGA passa a denominar-se Instituto de Geoinformação e Tecnologia (Igtec) e sucederá o Cetec nos contratos, convênios e demais direitos e obrigações contraídos, além de definir que os bens móveis e imóveis que constituem patrimônio do Centro Tecnológico também serão revertidos ao patrimônio do Igtec.
O projeto de lei realiza ainda adequação de cargos do Cetec para o Igtec: nove funções gratificadas e oito cargos serão transferidos e três cargos em comissão serão extintos. Além disso, o projeto prevê que os cargos das carreiras, lotados no Cetec, serão lotados no Igtec.
Por último, o PL 4.443/13 prevê que o Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, os créditos adicionais e as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2014.
Simuladores de direção – Também foi aprovado, na reunião, requerimento para a realização de audiência pública com o objetivo de debater a implantação de simuladores de direção de Centros de Formação de Condutores. O requerimento é de autoria do deputado Zé Maia, presidente da comissão.