Comissão de Administração Pública é favorável ao PL 4.745/13
Projeto trata da incorporação de gratificação para servidores da saúde e cria 51 cargos.
09/12/2013 - 15:57O Projeto de Lei (PL) 4.745/13, que incorpora a gratificação complementar ao vencimento básico dos servidores de carreiras da área de saúde e cria cargos de provimento efetivo da carreira de analista de hematologia e hemoterapia, recebeu parecer pela aprovação da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião realizada nesta segunda-feira (9/12/13).
Segundo o relator, deputado Leonardo Moreira (PSDB), o projeto tem a intenção de promover melhorias em certas carreiras do funcionalismo público estadual e tais medidas implicam na valorização profissional. “É ponto pacífico a existência de uma relação direta entre o aumento na remuneração e um melhor desempenho profissional, o que implica eficiência do setor público e efetividade nos resultados das políticas públicas implementadas pelo Estado”, afirmou.
Durante a reunião, o deputado Rogério Correia (PT) apresentou quatro propostas de emendas ao projeto, porém todas foram rejeitadas. As propostas contemplavam o estabelecimento de jornada de 30 horas de trabalho para todos os funcionários da Fundação Ezequiel Dias (Funed); a promoção dos servidores levando em consideração a escolaridade e o tempo de serviço; a jornada de trabalho de 20 horas para profissionais da saúde com atuação na área de medicina do trabalho; e o ingresso de servidores de nível intermediário no nível de carreira três, ao invés do dois.
Carreiras beneficiadas com o projeto
O PL 4.745/13, de autoria do governador, incorpora a gratificação aos servidores das seguintes carreiras: auxiliar de apoio da saúde, técnico operacional da saúde, analista de gestão e assistência à saúde e profissional de enfermagem, pertencentes à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig); auxiliar de saúde e tecnologia, técnico de saúde e tecnologia e analista e pesquisador de saúde e tecnologia, pertencentes à Fundação Ezequiel Dias (Funed); técnico em educação e pesquisa em saúde e analista em educação e pesquisa em saúde, pertencentes ao quadro de pessoal da Escola de Saúde Pública (ESP-MG); e auxiliar de hematologia e hemoterapia, assistente técnico de hematologia e hemoterapia e analista de hematologia e hemoterapia da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (Hemominas).
De acordo com o projeto, a incorporação da gratificação será implementada por meio do reajuste das tabelas de vencimentos básicos das carreiras, em duas etapas distintas. A primeira ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2014, com reajustes nas tabelas de vencimentos das carreiras de auxiliar de apoio da saúde, auxiliar de saúde e tecnologia e auxiliar de hematologia e hemoterapia.
Também como parte da primeira etapa, a partir de 1º de fevereiro de 2014 haverá reajustes nas tabelas de vencimentos das carreiras de técnico operacional da saúde, analista de gestão e assistência à saúde, profissional de enfermagem, técnico de saúde e tecnologia, analista e pesquisador de saúde e tecnologia, técnico em educação e pesquisa em saúde, analista em educação e pesquisa em saúde, analista de hematologia e hemoterapia e assistente técnico de hematologia e hemoterapia.
Já a segunda etapa da incorporação ocorrerá a partir de 1º de fevereiro de 2015, mediante o reajuste de 20% dos vencimentos de todas as carreiras já citadas. A incorporação também será aplicada aos servidores inativos e pensionistas.
O projeto prevê ainda que, assim que finalizadas as etapas da incorporação, serão deduzidos da gratificação complementar os valores acrescidos aos vencimentos básicos por meio dos reajustes, sendo que a referida gratificação será integralmente extinta em 1º de fevereiro de 2015.
Criação de gratificação - O PL 4.745/13 cria ainda a gratificação complementar para os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da carreira de especialista em políticas e gestão de saúde em efetivo exercício na Secretaria de Estado de Saúde (SES), cujos valores corresponderão aos seguintes percentuais do vencimento básico do cargo efetivo: 30% no período de 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014; 40% no período de 1º de julho de 2014 a 30 de junho de 2015; e 50% a partir de 1º de julho de 2015.
A proposição ainda cria 51 cargos de provimento efetivo da carreira de analista de hematologia e hemoterapia, a que se refere a Lei 15.462, de 2005, com lotação na Hemominas, alterando o seu quantitativo total para 290 servidores.
O PL 4.745/13 segue para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em 1º turno.