Mensagem do governador recebida em Plenário propõe duas emendas ao Projeto de Lei 3.874/13

Mensagem reajusta vantagens para vigilância em saúde

Plenário recebe mensagem sobre o tema na Reunião Ordinária desta quinta-feira (7) e outra propondo crédito suplementar.

07/11/2013 - 18:31

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, em Reunião Ordinária na tarde desta quinta-feira (7/11/13), mensagem do governador Antonio Anastasia propondo duas emendas ao Projeto de Lei (PL) 3.874/13, que dispõe sobre o processo de designação, a avaliação de desempenho específica e o prêmio de produtividade de Vigilância em Saúde das autoridades sanitárias de Vigilância em Saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e altera a Lei 15.474, de 2005.

As emendas receberam os nºs 6 e 7. A nº 6 tem por objetivo assegurar a concessão de reajuste às vantagens pessoais de servidores da área de Vigilância em Saúde, mediante a inclusão de dois artigos no PL 3.874. O primeiro artigo estabelece que o reajuste das tabelas das carreiras de Auxiliar de Seguridade Social, Técnico de Seguridade Social e Analista de Seguridade Social, de que trata o artigo 5º da Lei 20.748, de 2013, aplica-se à vantagem pessoal a que se refere o artigo 39 da Lei 19.553, de 2011, e não será deduzido do valor da Vantagem Temporária Incorporável (VTI), instituída pela Lei 15.787, de 2005. O reajuste terá vigência a partir do primeiro dia do mês subsequente à data de publicação da lei.

O segundo artigo propõe que as vantagens pessoais a que se referem o artigo 39 da Lei 19.553, o parágrafo 4º do artigo 1º da Lei 14.683, de 2003, e o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 10.470, de 1991, serão reajustadas nos mesmos índices e datas de vigência aplicáveis ao vencimento básico do cargo efetivo do servidor que fizer jus às verbas.

A emenda nº 7, por sua vez, promove ajustes nos dispositivos das Leis Delegadas 174 e 175, ambas de 2007, que estabelecem os requisitos para provimento dos cargos em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.

Crédito suplementar - Outra mensagem recebida encaminha o Projeto de Lei 4.671/13, que autoriza abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da ALMG, até o limite de R$ 21,5 milhões. O crédito destina-se a cobrir despesas de pessoal ativo e encargos sociais.

Para a concessão de crédito suplementar, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio da Previdência Social da ALMG. O projeto encaminhado baseia-se em exposição de motivos encaminhada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), segundo a qual a abertura de crédito para tal caso exige autorização legal conforme a Lei Orçamentária Anual vigente (LOA), a Lei 20.625, de 2013.

Em seu artigo 8º, a LOA considera prévia autorização para abertura de créditos suplementares destinadas ao Poder Executivo até o limite de 10% do orçamento aprovado, procedimento executado mediante decreto do governador. Com relação aos demais poderes ou órgãos autônomos, contudo, há a necessidade de crivo do Legislativo mediante a aprovação de lei que autorize a suplementação orçamentária.

Durante a reunião, foi lida comunicação do deputado Glaycon Franco (PTN), informando sobre o ingresso do Partido Trabalhista Nacional no Bloco Avança Minas.

Consulte o resultado da reunião.