Aprovada em 2º turno atualização da Lei Orgânica da Polícia
Projeto de Lei Complementar (PLC) 23/12 passou com 45 votos a favor e nenhum contra.
23/10/2013 - 11:57 - Atualizado em 23/10/2013 - 16:25A atualização da Lei Orgânica da Polícia Civil, prevista pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) 23/12, do governador, foi aprovada na manhã desta quarta-feira (23/10/13), em 2º turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Foram 45 votos a favor e nenhum contrário. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), com a emenda nº 1, apresentada em Plenário pelo deputado Lafayette de Andrada (PSDB). Depois de aprovada em redação final, a proposição segue para sanção do governador.
O texto que passou em 2º turno mantém o conteúdo aprovado em 1º turno (vencido), com adequações de técnica legislativa. Ele consolida mudanças na estrutura da corporação que foram feitas ao longo do tempo, compila toda a legislação esparsa que trata das carreiras dos polilciais civis e cria 5.412 cargos na corporação, que passará a um efetivo aproximado de 18 mil policiais. Dos cargos criados, 3.434 são de investigador, 72 de médico-legista, 216 de perito criminal, 1.012 de escrivão e 678 de delegado.
Durante a tramitação na ALMG, a composição do Conselho Superior da Polícia Civil foi ampliada. O texto aprovado prevê as presenças no conselho do inspetor-geral de escrivães, do inspetor-geral de investigadores, do delegado assistente da Chefia da Polícia e do delegado-adjunto institucional, este último fruto da emenda nº 1. Com essa ampliação, foi retirada a inclusão do Colegiado da Polícia Civil na estrutura da corporação, que era uma novidade trazida pelo projeto original. A justificativa para a retirada desse colegiado é que, com a ampliação do conselho, deixou de ser necessária a sua existência.
Lei traz avanços para a categoria
A nova Lei Orgânica da Polícia Civil trata ainda das regras de aposentadoria, adicional de desempenho, formas de ingresso e desenvolvimento na carreira. Entre as conquistas da categoria estão: a instituição de cumprimento de critérios objetivos de desempenho e de capacitação profissional para as promoções por merecimento; a introdução de novos critérios para a promoção após o estágio probatório; e a previsão de que a promoção especial não depende mais da existência de vagas.
Outro avanço para a categoria é a melhor distribuição dos cargos de delegado em cada nível da carreira. O texto aprovado também contém dispositivo que trata da gratificação de incentivo a policiais civis que, tendo alcançado as exigências para a aposentadoria voluntária no regime especial, decidirem permanecer em atividade.
Além disso, o policial que ocupa cargo intermediário fará jus à promoção por antiguidade, independentemente de vaga, para o nível imediatamente superior quando completar as exigências para a aposentadoria voluntária no regime especial. Outros avanços consolidados no texto aprovado são: o direito a 90 dias de licença, com remuneração integral, para cuidar de pessoa doente na família; a criação dos auxílios invalidez e natalidade; e a indenização para aquisição de vestimenta.
Também merece destaque a garantia da presença de representante da carreira policial no caso de procedimento correicional. Por fim, na hipótese de suspensão disciplinar ou reabilitação, ficou garantida a contagem desse tempo para fins de progressão e promoção, quando o servidor for absolvido.
Concurso – O PLC 23/12 traz todas as regras sobre o concurso público para a Polícia Civil. Exclui, por exemplo, o período do curso de formação técnico-profissional como etapa eliminatória do concurso para a corporação. Os policiais que estiverem fazendo esse curso farão jus a uma bolsa equivalente à remuneração do primeiro grau do nível inicial da carreira. Outras novidades do texto aprovado são a previsão de realização de prova oral no concurso público para a carreira de delegado de polícia, similarmente ao que acontece nos concursos para os cargos de promotor de Justiça ou de juiz; a previsão de que os concursos devem ser baseados em provas e títulos; e a inclusão de prova de digitação no concurso para a carreira de escrivão de polícia.
Estatuto Disciplinar – O texto aprovado mantém a vigência dos dispositivos disciplinares que hoje estão previstos na Lei Orgânica da Polícia Civil (Lei 5.406, de 1969). Acordo entre o Executivo e os representantes da Policia Civil retirou do projeto original os dispositivos que previam um novo Estatuto Disciplinar para a categoria. O texto aprovado estabelece que as regras existentes hoje continuam a valer até que o governo envie à ALMG o novo projeto que vai tratar do Estatuto Disciplinar. O Executivo terá um prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da futura lei, para enviar o novo Estatuto Disciplinar para a Assembleia.
Delegado especial – Foi ainda consolidada a inclusão de dispositivo que trata da situação do delegado especial e que não estava prevista no texto original. Antes da promulgação da atual Constituição, havia a possibilidade de que um servidor da Polícia Civil, bacharel em direito, pudesse exercer a função de delegado, sendo denominado “delegado especial”. Ao exercer essa função, esse servidor recebia uma vantagem com o objetivo de equiparar o seu vencimento ao vencimento do delegado de carreira. O texto aprovado inseriu dispositivo garantindo a esse servidor, mesmo que esteja aposentado, o recebimento dessa vantagem, desde que a tenha recebido durante a atividade.
A regulamentação de dispositivos da Lei Orgânica será efetuada por meio de decreto do governador e não através de normas internas da Polícia Civil.