Os dois Projetos de Resolução tratam de matéria de deliberação conclusiva da comissão

FFO aprova benefício para fábrica de equipamento de proteção

Projetos de resolução, aprovados em votação nominal, concedem regime especial de tributação ao setor.

09/10/2013 - 16:10

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (9/10/13), dois Projetos de Resolução (PREs) ratificando a concessão de regime especial de tributação ao setor fabricante de equipamentos de proteção individual, inclusive calçados de segurança, instalado em solo mineiro. Os PREs 4.536/13 e 4.538/13, ambos de autoria da FFO, ratificam o regime especial de tributação nos termos, respectivamente, dos artigos 225-A e 225, da Lei 6.763, de 1975.

Como se trata de matéria de deliberação conclusiva da comissão, os PREs foram submetidos à votação nominal, conforme estabelece a Emenda à Constituição 91, que acaba com o voto secreto nas deliberações do Parlamento mineiro, promulgada em julho último. A norma é originária da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/11, que tem como primeiro signatário o deputado Sargento Rodrigues (PDT) e alterou os artigos 55, 58, 62 e 70 da Constituição Estadual.

Os dois PREs apreciados pela FFO foram aprovados por unanimidade, com os votos dos deputados Zé Maia (PSDB), presidente da comissão, Jayro Lessa (DEM), Romel Anizio (PP) e Duarte Bechir (PSD). Esse tipo de proposição tramita em turno único.

Benefícios visam a proteger empresas da “guerra fiscal”

Os PREs são originários de mensagens do governador recebidas em Plenário em 28/8/13. Nas comunicações, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) expõe os motivos da concessão do tratamento diferenciado na cobrança do ICMS no setor de indústrias de equipamentos de proteção individual, inclusive calçados de segurança. Com a aprovação da PL 4.536/13, a carga tributária efetiva será de 3%, relativa ao ICMS devido nas vendas dos produtos industrializados.

No caso do PL 4.538/13, além da mesma carga tributária efetiva concedida no PL 4.536/13, também foi concedido crédito presumido nas vendas de mercadorias importadas diretamente pelo estabelecimento e nas vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de contribuintes estabelecidos em outras unidades da Federação.

Nesse caso, em operações interestaduais destinadas a contribuintes sujeitas à alíquota de 4%, o crédito presumido é de 2,5% sobre o valor da operação. Já em operações internas destinadas a contribuintes, o crédito presumido é de 5% sobre o valor da operação, para as mercadorias tributadas pela alíquota de 25%; e de 4% sobre o valor da operação, para as demais mercadorias tributadas com alíquotas inferiores a 25%.

O governador explicou que a medida visa a fomentar e proteger setores específicos sujeitos a sofrer impactos negativos em virtude de políticas econômicas instituídas por outros Estados. Em outras palavras, o Governo do Estado procura com a medida se contrapor à chamada “guerra fiscal”.

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