O projeto sobre reconstrução da mama passou pela comissão com alterações

Projeto institui programa de cirurgia reconstrutiva de mama

PL 2.710/11 é destinado às mulheres que sofreram mutilação parcial ou total decorrente do tratamento do câncer mamário.

08/10/2013 - 13:29

O Projeto de Lei (PL) 2.710/11, de autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), que institui o Programa de Cirurgia Plástica Reconstrutiva de Mama, recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A análise foi feita na manhã desta terça-feira (8/10/13). O relator, deputado Luiz Henrique (PSDB), opinou pela constitucionalidade da proposição, na forma do substitutivo nº 1.

O projeto original estabelece que caberá ao Poder Executivo, mediante regulamento, implantar o programa em todas as suas etapas. Para tanto, ele deverá definir o envolvimento de cada uma das unidades de saúde responsáveis pelo tratamento do câncer de mama; estabelecer quais hospitais da rede pública estadual de saúde estão aptos a acolher o programa, os critérios e procedimentos relativos à inscrição da mulher interessada e o prazo para o seu atendimento. Além disso, o Executivo deverá consignar a possibilidade de escolha, pela mulher mastectomizada, da melhor técnica aplicada ao seu caso, segundo orientação médica, e de obrigar os hospitais que fazem a mastectomia a oferecer o serviço de cirurgia plástica reconstrutiva da mama.

Substitutivo nº 1 - O substitutivo nº 1, apresentado pelo deputado Luiz Henrique, ajusta o texto à técnica legislativa e agrega sugestões do próprio autor da proposição. Uma das alterações propõe que as unidades de saúde pública e conveniadas com o Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado efetuem a cirurgia reconstrutiva nas mulheres que sofrerem mutilação decorrente da cirurgia de mastectomia para tratamento de câncer.

O novo texto também elimina o artigo 3º da proposição original, que trata da criação de um Centro de Estudos para o Aperfeiçoamento de Técnicas Cirúrgicas Aplicadas à Reconstituição Mamária. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), o princípio da separação dos poderes confere autonomia ao Poder Executivo para a celebração de convênios, sendo desnecessária a autorização prévia ou a ratificação posterior da Assembleia Legislativa.

O substitutivo nº 1 determina ainda que, sempre que houver condições técnicas, seja utilizada, salvo contradição médica ou por opção da paciente, a técnica cirúrgica de reconstrução simultânea ou imediata da mama, que deve ser realizada no mesmo momento da mastectomia, incluindo os procedimentos na mama contralateral e as reconstruções do complexo aréolo-mamilar. Em caso de impossibilidade da reconstrução imediata, o substitutivo define que o médico responsável indique no prontuário as razões técnicas que impossibilitaram a sua realização, devendo ser assegurado à paciente, imediatamente após alcançar as condições clínicas exigidas, o acesso à cirurgia reconstrutiva.

O projeto segue agora para análise das comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser votado em 1º turno, em Plenário.

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