O projeto segue agora para apreciação da Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência

Comissão de exames especiais do Detran tem parecer favorável

Administração Pública aprecia matéria sobre grupo destinado à habilitação de condutor com deficiência física.

01/10/2013 - 17:37

O Projeto de Lei (PL) 2.345/11, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), recebeu, nesta terça-feira (1º/10/13), parecer de 1º turno favorável da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição dispõe sobre a Comissão de Exames Especiais do Detran-MG. O relator, deputado Leonardo Moreira (PSDB), opinou pela aprovação na forma do substitutivo n° 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto segue agora para apreciação da Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência.

A proposição visa a determinar a instalação de uma Comissão de Exames Especiais do Detran-MG para a realização do processo de habilitação de condutor de veículo automotor com deficiência física, em cada uma das cidades-sede das regionais da Polícia Civil. A matéria determina, ainda, que, no caso de comprovada insuficiência de demanda por exames iniciais em uma cidade-sede ou por justificada necessidade de racionalização dos serviços, o órgão poderá extinguir ou deixar de instalar a referida comissão, transferindo suas atribuições para a comissão instalada em cidade-sede que se localize a não mais de 150 km de distância.

Segundo o relator, também cabe ao Estado a adoção de medidas que visem a garantir o acesso das pessoas com deficiência aos serviços prestados pela administração. Ainda de acordo com ele, o substitutivo nº 1 apresentado pela CCJ assegura que as pessoas com deficiência tenham acesso facilitado aos exames do processo de habilitação, cabendo ao Executivo eleger a melhor forma para o cumprimento do comando legal, de modo que não haja ingerência do Legislativo nas atividades do Poder Executivo.

Substitutivo - Acrescenta dispositivo à Lei 12.032, de 1995, que altera e revigora dispositivos relativos à Taxa de Segurança Pública. O objetivo é fazer com que o Estado adote medidas para facilitar o acesso de pessoas com deficiência, de todas as regiões do Estado, à Comissão de Exames Especiais para a realização de exames do processo de habilitação de condutor de veículo automotor.

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