O relator do projeto na CCJ foi o deputado Sebastião Costa

Projeto prevê mudança em cadastro de fornecedores do Estado

Alterações propostas pelo governador têm o objetivo de afastar fornecedores que apresentaram desvios de conduta.

01/10/2013 - 12:44

Pessoa física ou jurídica que tenha sofrido sanções em processo licitatório e em contratações instaurado por outras unidades federativas podem ser incluídas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual. Essa alteração está prevista no Projeto de Lei (PL) 4.302/13, do governador Antônio Anastasia, que visa alterar a Lei 13.994, de 2001. A matéria, que tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça, nesta terça-feira (1º/10/13), e recebeu parecer pela legalidade.

O objetivo do projeto é afastar do processo licitatório e das contratações os fornecedores que comprovadamente apresentaram desvios de conduta em contratações anteriormente realizadas com o poder público. Dessa forma, devem ser incluídas no cadastro as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sofrido dois tipos de punições: a suspensão de contratar com o poder público e a declaração de inidoneidade. Outra determinação da norma é que, para que a inclusão seja realizada, é necessário que a Administração Pública Estadual seja comunicada com a devida comprovação.

De acordo com o relator, deputado Sebastião Costa (PPS), há entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que essas penalidades já possuem abrangência nacional, não ficando restritas à esfera da entidade que determinou sua aplicação. Por esse motivo, ainda de acordo com o STJ, a aplicação de sanções deve se estender a todas as esferas da Administração e não ficar restrita àquela que efetuou a punição.

O projeto segue agora para análise de 1º turno nas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Consulte o resultado da reunião.