Emenda propõe criação da Superintendência de Gastronomia
Plenário da ALMG recebe mensagem do governador com alteração na organização da Secretaria de Turismo.
10/09/2013 - 17:19A proposta de criação da Superintendência de Gastronomia na estrutura ogânica básica da Secretaria de Estado de Turismo e Esportes é o principal objetivo da proposta de emenda ao Projeto de Lei (PL) 4.440/13, que consta de mensagem encaminhada pelo governador e recebida, nesta terça-feira (10/9/13), na Reunião Ordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O PL 4.440/13 altera as Leis Delegadas 179 e 180, ambas de 2011, e que dispõem sobre a organização básica e a estrutura da administração pública; e sobre a estrutura orgânica da administração pública, respectivamente, do Poder Executivo do Estado.
Segundo o governador, “a medida permitirá a adequação do perfil organizacional do Estado à nova dinâmica da atividade turística, orientada pela forte vocação de Minas nesse campo econômico-cultural”.
Ainda de acordo com o governador, a criação da superintendência reside na “importância que a gastronomia assume no cenário mundial e a consequente necessidade de que o governo institucionalize a promoção de ações nesse setor”.
A emenda acrescenta inciso, onde convier, ao artigo 253 da Lei Delegada 180, de 2011, a ser alterado pelo artigo 35 do PL 4.440/13. Esse inciso estabelece, como uma das competências da Secretaria de Estado de Turismo, “promover a gastronomia como atividade integrante da política de turismo do Estado”.
A emenda também dá nova redação ao artigo 37 da proposição, determinando que a subsecretaria de Turismo passe a ter três superintendências: de Políticas de Turismo, de Estruturas de Turismo e de Gastronomia.