Projeto estabelece que data será comemorada no dia 4 de setembro

Dia da Conscientização Rodoviária pronto para Plenário

Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas emitiu parecer favorável ao projeto de lei nesta quinta (22).

22/08/2013 - 16:42

O Projeto de Lei (PL) 4.245/13, que institui o Dia Estadual da Conscientização Rodoviária, recebeu parecer favorável da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quinta-feira (22/8/13). O relator, deputado Paulo Guedes (PT), opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça. A proposição, que tramita em turno único, segue agora para o Plenário.

De autoria da deputada Liza Prado (PSB), o projeto original estabelece que a data será comemorada no dia 4 de setembro, quando deverão ser realizadas atividades que visem à conscientização da população sobre a prevenção de acidentes de trânsito e à divulgação, pelo Estado, de medidas voltadas ao setor rodoviário.

A emenda nº 1 retira, do Poder Executivo, a obrigação de divulgar as medidas em prol do setor rodoviário por entender que o dispositivo extrapola a esfera legislativa e invade as atribuições do Estado. Segundo o parecer do relator, que foi lido pelo deputado Anselmo José Domingos (PTC) na reunião, a emenda, além de sanar essa impropriedade, ajusta o texto à técnica legislativa.

O parecer ressalta ainda que as datas comemorativas são fundamentais, pois, ao destacar um dia ou semana pertinente a determinado tema, cria-se a oportunidade de integração dos segmentos a ele relacionados e incentiva-se sua valorização.

Pronunciamentos – O deputado Bosco (PTdoB) citou, na reunião, audiência pública, a ser realizada por essa comissão, em Perdizes (Alto Paranaíba), para discutir os acessos à cidade. De acordo com ele, há trevos antigos e arcaicos, que contribuem para acidentes. O deputado Ivair Nogueira (PMDB), presidente da comissão, parabenizou Bosco pela iniciativa.

Consulte o resultado da reunião.