Prédios de uso público terão balcões para atender cadeirante

Alteração na Lei 11.666, de 1994, visa a melhorar atendimento às pessoas com deficiência.

07/08/2013 - 11:05

Pessoas com deficiência física ganharam novo instrumento para garantir seu direito à mobilidade. Fruto do Projeto de Lei (PL) 996/11, do presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Dinis Pinheiro (PSDB), foi sancionada nesta quarta-feira (7/8/13) pelo governador Antonio Anastasia a Lei 20.844, de 2013.

A nova norma altera a Lei 11.666, de 1994, que estabelece normas para facilitar o acesso das pessoas com deficiência física aos edifícios de uso público, de acordo com o estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 224, parágrafo 1º, I, da Constituição Estadual. A Lei 20.844 exige a criação de balcões de atendimento e bilheterias adequados à utilização por pessoa em cadeira de rodas.