Taxas de depósitos para veículos são alteradas
Governador sanciona lei que muda valores para retirada de veículos apreendidos por infrações.
31/07/2013 - 10:55A lei que altera valores cobrados pela guarda de veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito foi sancionada pelo governador Antonio Anastasia e publicada na edição desta quarta-feira (31/7/13) do Diário Oficial do Estado. A partir da Lei 20.820, de 2013, os valores cobrados pela estadia nos depósitos passarão a ser fracionados e poderão ser cobrados também por hora, não apenas por dias, como acontece atualmente.
A legislação originou-se no Projeto de Lei (PL) 3.514/12, do deputado Rogério Correia (PT), aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 10/7/13.