Sancionada lei que altera quadro de servidores da Arsae
A norma cria mais de 500 cargos e extingue cerca de 300, além de instituir gratificação de desempenho.
31/07/2013 - 10:17Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais nesta quarta-feira (31/7/13) a sanção do governador Antonio Anastasia à Lei 20.822, de 2013, que altera o quadro de servidores da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG). A norma cria 80 cargos de analista fiscal e de regulação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, 30 de gestor de regulação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e 415 de gestor ambiental.
Para minimizar o impacto financeiro da lei, serão extintos 168 cargos vagos de provimento efetivo da carreira de técnico ambiental e 285 cargos vagos de provimento efetivo da carreira de analista ambiental. Além desses, deixarão de existir 32 cargos comissionados, 15 deles do grupo de direção e assessoramento e 17 de outras categorias.
A nova legislação também prevê os critérios e exigências para o ingresso nas carreiras por meio de concurso público e institui a Gratificação de Desempenho da Área de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (Gedarsae). A gratificação deverá ser concedida mensalmente aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de analista fiscal e gestor de regulação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, lotados e em efetivo exercício na Arsae-MG.
Por fim, a lei trata da revisão tarifária no setor de saneamento básico. Além de unificar a taxa para os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, aumenta o percentual a ser aplicado para o cálculo do valor devido.
A lei originou-se do Projeto de Lei 3.688/13, de autoria do governador, aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais no dia 10/7/13.