Sancionadas leis que garantem crédito ao Judiciário

Autorizadas abertura de crédito suplementar de R$ 265 milhões e instituição do Fundo Especial do Poder Judiciário.

29/07/2013 - 12:08

A edição do último sábado (20/7/13) do Diário Oficial de Minas Gerais trouxe publicadas as sanções de duas leis que poderão resultar em mais verba para investimentos no Poder Judiciário Estadual.

A primeira delas, a Lei 20.801, 2013, autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Estado em favor do Tribunal de Justiça (TJMG). Originada a partir do Projeto de Lei (PL) 4.103/13, de autoria do governador Antonio Anastasia e aprovada em segundo turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 10/7/13, a nova legislação autoriza crédito no valor aproximado de R$ 265 milhões.

O valor poderá ser utilizado para pagamento de despesas com servidores ativos e inativos (R$ 38 milhões e R$ 91,96 milhões, respectivamente); para outras despesas correntes (R$ 135,34 milhões); e para investimentos de cerca de R$ 55 milhões.

Fundo para investimentos - Também foi sancionada a Lei 20.802, de 2013, que institui o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (FEPJ). Os objetivos primordiais do fundo serão os de garantir a melhoria da infraestrutura física, com reforma, ampliação e construção de prédios do Poder Judiciário nas comarcas do Estado; e da prestação de serviços, com modernização dos serviços informatizados e capacitação dos servidores.

Originada pelo PL 3.893/13, de autoria do governador e aprovada em segundo turno na ALMG em 4/7/13, a norma determina que a principal fonte para o fundo será o pagamento de custas e taxas judiciárias. A gestão do dinheiro será feito pelo TJMG, mas as atribuições de arrecadação, controle e fiscalização das taxas serão exercidas pela Secretaria de Estado de Fazenda.