Sancionada lei para empréstimo de R$ 600 milhões ao Governo

Montante deverá ser aplicado prioritariamente no Caminhos de Minas, voltado para pavimentação de estradas.

22/07/2013 - 09:25

Foi publicada na edição de sábado (20/7/13) do Diário Oficial Minas Gerais a sanção da Lei 20.781, de 2013, que altera a Lei 20.251, de 2012. A nova norma autoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito com a Corporação Andina de Fomento (CAF); a Caixa Econômica Federal (CEF); o Banco do Brasil (BB) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no valor total de até R$ 600 milhões ou o equivalente em moeda estrangeira.

A nova legislação se originou do Projeto de Lei (PL) 4.213/13, de autoria do governador Antonio Anastasia, aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 11/7/13. O dinheiro deve ser aplicado na execução de atividades e projetos do Estado, em especial na pavimentação de estradas incluídas na ação Caminhos de Minas, que integra o Programa Estruturador Minas Logística, conforme previsão estabelecida pelo Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2012/2015. A norma está em vigor desde a publicação.