A LDO, que vai orientar a elaboração do Orçamento do Estado para 2014, projeta um crescimento de 11% na receita do próximo ano, na comparação com 2013
Reunião conjunta da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e membros de comissões permanentes

Projeto da LDO está pronto para Plenário

PL da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que recebeu 105 emendas, tem parecer aprovado na Comissão de Fiscalização.

09/07/2013 - 22:46

Em reunião na noite desta terça-feira (9/7/13), para emitir parecer de turno único sobre o Projeto de Lei (PL) 4.086/13, que contém a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, ampliada com membros das demais comissões permanentes, opinou favoravelmente à aprovação do projeto, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição vai agora a Plenário.

A LDO recebeu 105 emendas. O relator, deputado Romel Anízio (PP), opinou pela aprovação do projeto com as emendas nº 1, 7, 9, 12, 13 e 17, apresentadas por parlamentares, com a emenda nº 69, do Bloco Minas sem Censura. O relator ainda incorporou em seu parecer as subemendas nº 1 às emendas nº 6, 10, 65, 79 e 105, e com as emendas nº 106 a 111, apresentadas por ele. Foram rejeitadas 86 emendas: as de número 2, 5, 8, 11, 14 a 16, 18 a 64, 67, 68, 70 a 75, 78, 80 a 101 e 104. 

Cinco emendas foram colocadas em destaque pelo deputado Ulysses Gomes (PT), todas rejeitadas pelo relator: as de número 22, 59, 60, 96 e 97. A emenda 22, relacionada à transparência, propõe que órgãos e entidades deverão disponibilizar na internet informações que permitam a qualquer cidadão acompanhar o trâmite da execução orçamentária. A emenda 59 prevê a aplicação do mínimo constitucional de recursos na área de saúde. A emenda 60 prevê a aplicação do mínimo constitucional de recursos na área de educação. A emenda 96 fala que o demonstrativo de recursos a serem aplicados em ações relativas à Copa do Mundo de 2014 acompanhará a proposta orçamentária, enquanto a emenda 97 prevê que não haverá contingenciamento de recursos destinados às ações relacionadas a crianças e adolescentes, entre outras.

Em seu parecer, Anizio justifica que as emendas com parecer pela rejeição tratam de matéria pertinente ao Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), e não à LDO. “O instrumento adequado para criar ações e programas, inclusive os programas estruturadores, é o PPAG. Cabe à lei orçamentária, por sua vez, estabelecer, para um determinado exercício, as dotações orçamentárias para as ações criadas no PPAG”, afirmou no parecer.

Receita do Estado deve crescer 11% em 2014 

A LDO, que vai orientar a elaboração do Orçamento do Estado para 2014, projeta um crescimento de 11% na receita do próximo ano, na comparação com 2013. O montante deve passar de R$ 67,2 bilhões para R$ 74,6 bilhões. A previsão de arrecadação tributária em 2014 é de R$ 46,229 bilhões. Desse total, R$ 37,873 bilhões correspondem ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é a maior fonte da receita tributária do Estado, seguida pelo IPVA, com R$ 3,295 bilhões.

Quanto às despesas, a LDO prevê crescimento de 3,8% nos valores pagos a título de juros e encargos da dívida do Estado: de R$ 2,589 bilhões, em 2013, para R$ 2,688 bilhões, em 2014. Os desembolsos do Estado com amortização da dívida, no mesmo período, devem crescer de R$ 2,3 bilhões para R$ 2,8 bilhões. Mesmo com esses pagamentos, a dívida consolidada líquida do Estado deve passar de R$ 69,6 bilhões em 2013 para R$ 81,2 bilhões em 2014. Apesar desse aumento de despesas, a meta do Executivo é manter o equilíbrio das contas públicas, com previsão de um superávit primário de R$ 1,9 bilhão em 2014.

A elaboração da lei mineira segue os parâmetros da LDO do Governo Federal, que projeta crescimento do PIB de 4,5% em 2014.A inflação projetada para o próximo ano, ainda seguindo a LDO do Governo Federal, de 4,5%, medida pelo IPCA, e cotação do dólar a R$ 1,88, em média. A taxa Selic projetada é de 7,28% ao ano. Como são apenas previsões, esses números podem não corresponder ao que será efetivamente arrecadado e gasto em 2014.

Riscos - O Executivo avalia que uma das maiores ameaças contra a receita tributária estadual incide sobre o desempenho do ICMS, cujo recolhimento está condicionado a alterações nos preços administrados e ao comportamento do mercado. Outro risco é a discrepância entre as projeções e os valores observados de nível de atividade econômica, taxa de inflação e câmbio, afetando a arrecadação.

Em 2013, por exemplo, a desoneração das tarifas de energia elétrica por parte do Governo Federal provocará, segundo o subsecretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Qualidade do Gasto, André Abreu Reis, impacto entre R$ 400 milhões e R$ 800 milhões na arrecadação de Minas Gerais. Em princípio, prevê o anexo da LDO, esse novo patamar para incidência do imposto deverá se manter ao longo de 2014.

LDO define metas e prioridades do Estado

Além de orientar a elaboração do Orçamento (que define como e onde o Estado vai aplicar os recursos arrecadados no ano), a LDO funciona como um elo entre a Lei Orçamentária Anual e o PPAG, que traz a programação de médio prazo e cujo projeto chega ao Legislativo no segundo semestre. Nesse sentido, ela estabelece metas e prioridades financeiras para a administração estadual, define a estrutura e a organização do Orçamento, propõe alterações na legislação tributária e dispõe sobre a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, entre outras determinações.

A LDO, portanto, não trata de especificar os valores dos gastos a serem feitos em cada área. Isso é feito pela Lei Orçamentária, que, seguindo a determinação expressa na LDO, deve apresentar os demonstrativos de gastos em cada setor, como saúde, educação, obras e pesquisa, entre outros. A LDO traz, em seus anexos, previsões de arrecadação e despesas, bem como projeções sobre o comportamento da economia no ano seguinte.

O projeto ainda estabelece a continuidade da transparência governamental, com a obrigatoriedade de acompanhamento bimestral dos programas sociais e dos termos de parceria. Outro ponto de destaque é a previsão de publicação de relatório gerencial e de demonstrativo regionalizado do Orçamento, em valores nominais, além de demonstrativo com a execução físico-financeira dos programas e ações vinculados ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM).

A LDO é composta pela proposição em si, que orienta a estrutura e a organização do Orçamento, entre outras determinações, e dois anexos, nos quais são explicitadas as metas fiscais e os riscos fiscais relativos ao ano seguinte. Nesses anexos são apresentadas projeções de arrecadação e despesas do Estado baseadas em estudos do cenário econômico-financeiro dos anos anteriores e dos dois anos subsequentes, além de avaliação das possíveis ocorrências que podem afetar o equilíbrio das contas públicas e as providências necessárias para mantê-lo.

Os trabalhos legislativos só podem ser interrompidos em julho após a aprovação da LDO, conforme determina o Regimento Interno.

Consulte o resultado da reunião.