A comissão aprovou o parecer na forma do substitutivo nº 1
O deputado Luiz Henrique foi o relator do Projeto de Lei 3.791/13

Comissão analisa regra para cobrança de visita técnica

O Projeto de Lei 3.496/12 é considerado constitucional e segue para a Comissão de Defesa do Consumidor.

09/07/2013 - 12:29 - Atualizado em 09/07/0013 - 13:24

Projeto de Lei (PL) 3.496/12, que proíbe a cobrança de taxa de visita técnica ao consumidor para a realização de orçamentos, recebeu parecer pela legalidade durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada nesta terça-feira (9/7/13). O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), apresentou o substitutivo nº 1, que altera o texto original ao permitir a cobrança do orçamento, mas ressaltando que o valor deve ser previamente informado e autorizado.

Originalmente, o PL 3.496/12 prevê que empresas prestadoras de serviços ou técnicos autônomos não podem cobrar por visita técnica que tenha como objetivo a realização de orçamento. Segundo o autor do projeto, deputado Leonardo Moreira (PSDB), o projeto tem como embasamento o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que impede a realização de qualquer serviço sem orçamento prévio e autorização expressa do contratante.

O substitutivo nº 1 altera o projeto como um todo ao prever que o valor a ser cobrado pela realização do orçamento deve ser previamente informado ao consumidor. Em caso da não comprovação do aceite pelo consumidor dos valores cobrados para a realização do orçamento, a gratuidade da visita é obrigatória.

Para o deputado Sebastião Costa, a proibição da cobrança para a realização de orçamentos significa ingerência estatal na atividade econômica e, dessa maneira, deve ser evitada. Além disso, em seu parecer, ele justifica que o fornecedor, em muitos casos, tem custos para a realização do orçamento e os mesmos devem ser de responsabilidade do solicitante. Dessa maneira, com o substitutivo, ficam garantidos os princípios da defesa do consumidor e da livre iniciativa. O projeto segue agora para a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

Projeto sobre assistência técnica recebe substitutivo

PL 3.791/13, também de autoria do deputado Leonardo Moreira, recebeu parecer pela legalidade na forma do substitutivo nº 1. A redação original do projeto proíbe que fabricantes, importadores e comerciantes de produtos eletrodomésticos, eletroportáteis e eletrônicos obriguem os consumidores a utilizarem a rede de assistência técnica autorizada ou credenciada por eles imposta, mesmo durante o período de garantia legal do produto. Também proíbe a divisão de área de atuação e atendimento, que limitaria o direito de escolha do consumidor.

O relator, deputado Luiz Henrique (PSDB), apresentou o substitutivo nº 1, que retira do projeto a possibilidade dos consumidores de escolherem qualquer assistência técnica para conserto de equipamentos. O substitutivo também proíbe o fornecedor de impedir ou dificultar a escolha do consumidor do posto de assistência técnica autorizada a que deve recorrer em caso de problemas com os produtos durante o período de garantia. Além disso, obriga os fabricantes e importadores a informar o local de assistência técnica mais próximo da residência do consumidor.

Tal alteração foi proposta, de acordo com o relator, pelo fato de fabricantes e importadores terem obrigação de sanar vícios de qualidade dos produtos adquiridos. Portanto, em decorrência dessa responsabilidade, eles têm o direito de estabelecer rede de assistência autorizada ou credenciada. O projeto segue para a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

Diligência - O relator do PL 4.193/13, deputado Luiz Henrique, apresentou requerimento para a realização de diligência à Secretaria de Estado da Fazenda. Ele quer que o órgão informe uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da isenção de ICMS para compra de marcapasso cerebral para portadores da doença de Parkinson, conforme prevê a proposição, de autoria do deputado Rômulo Viegas (PSDB).

Consulte o resultado da reunião.